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Foi publicada no DOU desta terça-feira, 12, a lei 13.676/18, que assegura a sustentação oral em pedido de liminar em MS. A norma foi sancionada nesta segunda-feira pelo presidente Michel Temer e é originária do PLC 76/16, aprovado pelo Senado no último dia 18/5.
A norma altera dispositivos da lei 12.016/09 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo – e permite aos advogados realizarem a defesa oral de seus clientes em pedido de liminar durante a sessão de julgamento do MS.
Confira a íntegra da lei 13.676/18:
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LEI Nº 13.676, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para permitir a defesa oral do pedido de liminar na sessão de julgamento do mandado de segurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Grace Maria Fernandes Mendonça
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