Um aluno do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e portador de Transtorno do Espectro Autista (ou Síndrome de Asperger) conseguiu na justiça, por meio de uma medida liminar, o direito de recursar, de forma adequada às suas necessidades específicas e sem valores adicionais, matérias nas quais havia sido reprovado. A medida garante também o direito de prosseguir as disciplinas do oitavo período em diante, com a assistência de professores especializados e outras medidas voltadas a atender sua condição especial. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que acatou os argumentos do advogado Daniel Garcia de Oliveira, representante legal do universitário.
De acordo com o advogado Daniel Garcia, o estudante não foi apoiado pela coordenação ou pelo corpo docente da universidade e os professores sequer foram comunicados de seu transtorno ou instruídos a proceder de forma adequada durante as aulas, elaboração e aplicação das provas. Sendo assim, ao deferir a liminar, o magistrado declarou que no caso concreto “estamos lidando com um verdadeiro herói”, uma vez que o aluno chegou ao oitavo período do curso sem o apoio da instituição e sem as devidas adequações à sua realidade.
O advogado informa também que, a partir do sétimo período, as notas do estudante ficaram muito baixas, a ponto de ameaçar sua permanência no Programa Bolsa Universitária gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), sendo que a família não disporia de recursos para bancar seus estudos. “Ele também não conseguiu alcançar a nota mínima na disciplina de Prática Jurídica I, mesmo os pais dele tendo conversado com o professor e alertado sobre suas particularidades. Os pais alegam, inclusive, que os docentes sugeriram que o aluno mudasse de curso, pois não teria êxito no Direito”, acrescenta.
Com base na Lei Federal 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; na recente Lei Federal 13.146/15, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e no Texto Constitucional, o juiz de direito foi favorável à efetivação dos estudos do aluno autista. Assim, segundo o advogado de defesa do estudante, a decisão judicial impõe à Universo o dever de fornecer a ele, sem cobrança de valores adicionais, todos os meios que lhe garantam cursar, em igualdade de condições, o bacharelado em Direito.
Daniel Garcia explica que tais meios incluem, entre outros, o auxílio de profissionais de apoio, adaptações razoáveis, como flexibilização de conteúdo, além da disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas. Ele afirma ainda que a universidade deve se abster de cobrar quaisquer valores pela disciplina de Prática Jurídica I, cuja reprovação fora sobrestada pela liminar. “A instituição deverá iniciar a implementação das referidas medidas no prazo de cinco dias”, comunica, conforme decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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