Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de reconsideração e manteve em vigor a mudança na cobrança do ISS. As confederações do mercado financeiro e de seguros, Consif e CNSeg, respectivamente, reclamam, em ação direta de inconstitucionalidade, da lei complementar que mudou o local de cobrança do ISS para o município do contratante e não mais onde o serviço é prestado.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, decidiu não conceder a cautelar pedida pelas autoras, mas adotar o rito abreviado. Para a ministra Cármen, não houve fato novo que justificasse a atuação urgente da Presidência do STF no caso.
As duas entidades alegam que a alteração na cobrança do ISS está produzindo efeitos que podem causar conflitos de competência não apenas para os contribuintes, que poderão sofrer cobranças de mais de um município pelo mesmo fato gerador, mas também para aos municípios, que poderão deixar de receber valores que lhes são devidos por causa da judicialização da matéria. Ela também observou que a lei foi publicada no Diário Oficial da União em junho de 2017, mas ação só foi ajuizada no Supremo no fim de novembro.
No pedido de reconsideração, a Consif e a CNSeg alegaram que a concessão da liminar preveniria disputas federativas entre municípios e racionalizaria a atuação do Judiciário, impedindo uma avalanche de medidas judiciais decorrentes da necessidade de integração da legislação tributária de cada município.
As duas entidades apontaram como fatos supervenientes à decisão do ministro Alexandre de Moraes a existência de pareceres normativos de São Paulo e do Rio de Janeiro, nos quais pode-se comprovar que a Lei Complementar 157/16 cria conflitos de competência em vez de dirimi-los.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.835
Fonte: conjur
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