Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Os honorários advocatícios foram tema de entrevista durante o congresso do IBDP, onde o advogado e professor Daniel Neves criticou a pobreza do texto legal do novo CPC.
Para o advogado, especificamente no artigo 85, parágrafo 11, o texto simplesmente diz que havendo recurso, o juiz irá majorar os honorários já fixados, não especificando qual seria a hipótese de seu cabimento, o que gera divergência na doutrina e jurisprudência.
Contudo, Daniel Neves acredita que a natureza jurídica dos honorários advocatícios é a remuneração pelo trabalho. “Ora, se eu sou obrigado a ingressar com recurso e trabalho ou na interposição ou nas contrarrazões, não interessa que espécie de recurso é esse, que grau de jurisdição é esse, não interessa se é do mesmo grau ou de graus distintos a decisão e o recurso, não interessa nada. Interessa que houve o trabalho do advogado e o trabalho tem que ser remunerado.”
Confira:
Fonte: m.migalhas.com.br
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