A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, trata das atividades profissionais INSALUBRES. A palavra ‘insalubre’ vem do latim e significa, segundo o dicionário digital Aulete, “que não é saudável, diz-se de local em que há agentes nocivos à saúde ou em que se dá a exposição a estes acima dos limites de tolerância”. Seguindo esse raciocínio, temos que a insalubridade é a qualidade de insalubre.
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 trata de insalubridade. Observe-o na íntegra:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Vejamos como a NR 15, de maneira geral, foi abordada em concursos.
1. (EBSERH/2015) As questões de insalubridade presentes no ambiente organizacional são amparadas pelas normas de medicina e segurança do trabalho, descritas na Norma Regulamentadora (NR)
a) NR-10.
b) NR-15.
c) NR-07.
d) NR-05.
e) NR-12.
Comentário
Letra B. A NR 15 é a norma responsável por regulamentar a insalubridade. Vale ressaltar que a NR 05, a qual aborda a CIPA, e a NR que trata do Programa de Saúde Médico Ocupacional (PCMSO) são de grande importância para as provas de enfermagem. Confira nossos artigos sobre essas Normas Regulamentares e nosso curso de Saúde do Trabalhador para Concursos e estude um pouco mais sobre esses temas.
Letra A. Errada. NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Letra C. Errada. A NR 07 trata do Programa de saúde médico ocupacional – PCMSO.
Letra D. Errada. A NR 5 aborda a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Letra E. Errada. A NR 12 aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Adicional de insalubridade
Costumo dizer que onde há números, há questões! Então, fique ligado, pois essa parte é a mais cobrada em relação a essa temática.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, o qual incidirá sobre o salário-mínimo da região.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o que tiver grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Vamos analisar a tabela de valores abaixo.
Atenção nesses percentuais, pois são cobrados em provas!
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2. (FGV/2010) Um técnico de laboratório de autópsia, de anatomia e de histo-anátomo-patologia, que exerce suas atividades de trabalho em contato permanente com material infectocontagiante, deve receber adicional de:
a) periculosidade – 10% sobre salário real.
b) insalubridade – 30% sobre salário mínimo.
c) periculosidade – 20% sobre salário real.
d) insalubridade – 40% sobre salário real.
e) insalubridade – 20% sobre salário mínimo.
Comentário
Letra E. Quem trabalha em instituições de saúde recebe o percentual médio de 20% ou 40%. Na situação apresentada nessa questão, o valor será 20%.
O anexo XIV da NR 15 trata dos graus de insalubridade com relação aos agentes biológicos. Vamos detalhar!?!
Segue a relação das atividades que envolvem agentes biológicos e cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações em contato permanente com:
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pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos, não previamente esterilizados, usados por eles;
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carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
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esgotos (galerias e tanques); e
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lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
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hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos, não previamente esterilizados, de uso desses pacientes);
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hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
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contato em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
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laboratórios de análises clínicas e histopatologia (aplica-se apenas ao pessoal técnico);
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gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
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cemitérios (exumação de corpos);
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estábulos e cavalariças; e
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resíduos de animais deteriorados.
3. (UFES/2015) No que diz respeito à NR 15, é CORRETO afirmar que
a) o exercício de trabalho em condições de insalubridade de grau médio assegura ao trabalhador a percepção de 10% de adicional incidente sobre o salário-mínimo da região.
b) o exercício de trabalho em condições de periculosidade de grau máximo assegura ao trabalhador a percepção de 40% de adicional incidente sobre o salário-mínimo da região.
c) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a 20% para insalubridade de grau médio.
d) o exercício de trabalho em condições perigosas assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a 20% para o grau médio.
e) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário-mínimo da região, equivalente a 50% para insalubridade de grau máximo.
Comentário: resposta correta, letra C.
Letra A. Errada. Grau médio corresponde a 20%.
Letra B e D. Erradas. Devemos ter atenção de não confundir o adicional de insalubridade com o de periculosidade.
O adicional de periculosidade não tem graus e está descrito na NR 16.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Letra E. Errada. Insalubridade de grau máximo é de 40% do adicional sobre salário mínimo.
Eliminação ou neutralização da insalubridade
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; e
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada por meio de avaliação pericial por órgão competente, que deverá comprovar a inexistência de risco à saúde do trabalhador. Essa constatação determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
Finalizamos, aqui, nosso artigo sobre a insalubridade e a cobrança dessa temática em alguns concursos. Continue nos acompanhando no site do Gran Cursos Online, em nossos cursos.
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Queremos caminhar ao seu lado rumo à nomeação! Para aprofundar o tema que acabamos de trabalhar, confira o curso de Saúde do Trabalhador para Concursos.
Até a próxima!
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