Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por Luís Antônio Rossi Westin
A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar e promover uma maior compreensão a respeito do autismo, levando a políticas públicas e privadas que permitam às crianças e pessoas autistas terem uma vida plena e produtiva. Segundo palavras do então Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon (2012), “a celebração anual do Dia Mundial de Sensibilização para o Autismo tem como objetivo estimular estas medidas e chamar a atenção para esta inaceitável discriminação, para os abusos e isolamento vividos pelas pessoas portadoras de autismo e pelos seus entes queridos.”1
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), somente no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas possuem alguma dificuldade de desenvolvimento da linguagem, comunicação ou interação social ligadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os sintomas variam de intensidade em cada indivíduo, estando suas manifestações geralmente relacionadas a fobias, agressividade, dificuldades de aprendizagem e de relacionamento, entre outras.
No Brasil, pela lei 12.764/12, o autismo é considerado uma deficiência. Como tal, ela é abrangida pelas previsões da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), que tem a mesma hierarquia da Constituição da República.
Ao assinar a Convenção de Nova Iorque, o Brasil assumiu para si as “obrigações gerais” previstas no artigo 4, que prevê a adoção de “todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção“, suficientes para “assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência“.
Ocorre que, infelizmente, apesar de ser VERDADEIRO DEVER DO ESTADO BRASILEIRO (extensivo aos estados e municípios), a proteção da pessoa com deficiência é frequentemente desobedecida. O caso de Joana2, servidora pública do Município de Lagoa Santa, Minas Gerais, evidencia o despreparo do poder público.
Em virtude dos inúmeros cuidados exigidos por seu filho, portador de Autismo Infantil devidamente documentado pela equipe médica responsável pela criança, Joana requereu a redução de sua carga horária de trabalho, sem a redução proporcional de seu salário. O pedido administrativo foi ilegalmente negado pela secretaria responsável pela servidora.
Considerando que o Estatuto dos Servidores do Município é omisso a respeito dos servidores que tenham sob seus cuidados dependente deficiente, a mencionada servidora, amparando-se nos dispositivos constitucionais que impõe ao Estado a proteção do núcleo familiar e dos legítimos interesses da criança, na Convenção de Nova Iorque e na extensa jurisprudência nacional, impetrou Mandado de Segurança como única maneira para corrigir o desrespeito a seu direito líquido e certo.
A decisão liminar favorável à servidora publicada hoje, dia 02 de abril de 2018, justamente no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, é um marco. Ela corrige a omissão do Estado, sua inércia e o despreparo para atender as necessidades extraordinários das famílias nas quais haja alguma pessoa com deficiência.
Por meio da referida decisão, fica garantida à Impetrante a prerrogativa constitucional de amparar o pleno desenvolvimento de seu filho autista, a quem, somente desse modo, fica garantido os direitos fundamentais mais caros, como a liberdade e a dignidade, que dificilmente se concretizariam sem a assistência diária e incondicional da mãe.
2 Os nomes e locais foram deliberadamente alterados ou omitidos para proteção da intimidade dos envolvidos no caso concreto, o que é amparado pelo sigilo sob o qual tramitaram os processos administrativo e judicial (segredo de justiça).
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