Sexta do Juridiquês: toda semana descomplicando jargões jurídicos
COMO USAR CORRETAMENTE O VERBO IMPLICAR
Um dos erros mais comuns cometidos no mundo corporativo (seja entre magistrados, advogados, jornalistas, economistas e até professores), e ainda entre os estudantes em geral, é sobre a regência do verbo “implicar”.
O verbo implicar apresenta mais de um significado.
No sentido de “acarretar”, “resultar”, é um verbo transitivo direto, ou seja, liga-se diretamente ao seu complemento (objeto direto) sem a necessidade de vir acompanhado de preposição.
O erro mais comum consiste no uso do verbo implicar acompanhado da preposição “em”, transmudando a sua regência para transitivo indireto.
Veja os exemplos abaixo:
Mas cuidado!
O verbo implicar possui outras acepções e, somente nestes casos, se admite o uso da preposição.
Veja:
– Com sentido de “envolver-se”; “meter-se”; “comprometer-se”: o verbo possui dupla regência (transitivo direto e indireto), e, ao se ligar ao objeto indireto, o faz por meio da preposição “em”.
Ex.: As provas colhidas pelo Ministério Público implicaram [envolveram] os parlamentares em crimes de corrupção.
– Quando pronominal (acompanhado de pronome oblíquo), o verbo é transitivo indireto e também se liga a seu complemento (objeto indireto) por meio da preposição “em”.
Ex.: Os parlamentares implicaram-se [envolveram-se] em negociações ardilosas.
– Com sentido de “antipatizar” ou “ter implicância”: o verbo é transitivo indireto e se liga ao seu complemento (objeto indireto) por meio da preposição “com”.
Ex.: O chefe implica [tem implicância] sempre com os funcionários desidiosos.
Então, fique atento!
Ao usar o verbo “implicar”, não introduza a preposição “em” a torto e a direito, pois o seu uso vai depender do significado que o verbo apresentar.
E lembre-se: o emprego incorreto da regência verbal IMPLICA REPREENSÃO.
Por hoje é isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.
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Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
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