O Juridiquês: Fluência e Contagem do Prazo – saiba a distinção

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Sexta do Juridiquês: toda semana descomplicando jargões jurídicos 

Fluência e Contagem do PrazoVocê sabe distinguir fluência do prazo de contagem do prazo?
Essa distinção é muito importante no campo jurídico.
Pois bem.
Segundo preleciona Cândido Rangel Dinamarco (in Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II. São Paulo: Malheiros, p. 561), a lei não é clara na distinção entre fluência do prazo e sua contagem, confundindo os dois conceitos e provocando incertezas terminológicas que são responsáveis por dúvidas e equívocos de significativa relevância prática. Correr é caminhar, fluir. A fluência do prazo começa quando ele próprio tem início.
(…) Na realidade, a contagem do prazo só tem início quando se completa a primeira unidade de sua duração e não no termo a quo. Se sou intimado hoje e hoje o prazo começa a correr (início do prazo ou de sua fluência), só amanhã é que, se for dia útil, o prazo começará a ser contado.
Em outras palavras, a fluência diz respeito ao termo inicial do prazo, ou seja, o marco inicial a partir do qual é feita a contagem do prazo.
Assim, quando a lei processual diz: (…) considera-se dia do começo do prazo a data …. (art. 231, CPC), ela está se referindo à fluência do prazo.
A contagem do prazo, por sua vez, diz respeito à medida de tempo, que, segundo as regras processuais, inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao do marco inicial do prazo.
Para aclarar as dúvidas, vejamos as situações abaixo extraídas do Código de Processo Civil:


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Agora que você sabe distinguir os conceitos, faça bom uso em seu texto jurídico.

Por hoje é isso.

Espero que a dica seja útil e valiosa.

Um abraço da Professora Mara Saad.

 

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Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
 

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