Mutatis mutandis é uma expressão latina que significa mudando o que deve ser mudado.
Seu uso, muito comum na linguagem jurídica, é indicado para demonstrar que os argumentos utilizados para fundamentar um caso concreto podem ser aplicados a outro, mesmo que existam diferenças a se considerar, seja por algum detalhe específico ou por uma circunstância e que, por isso, é preciso fazer as devidas adaptações e mudar o que tem que ser mudado.
Para aclarar, tome como exemplo uma sentença em que o juiz defende a possibilidade de dispensa do pagamento da fiança por parte do réu, preso pela prática do crime de corrupção passiva. Para fundamentar o julgado, o magistrado cita um acórdão que versava sobre o direito de fiança, mas tinha como diferencial o crime praticado pelo réu, que, no exemplo citado, era o de moeda falsa. Mesmo distintas as situações fáticas, o exemplo era aplicável com as modificações próprias ao caso concreto.
Diante da peculiaridade do caso concreto, foi introduzido na sentença o seguinte excerto, para indicar ao leitor que havia diferenças a serem consideradas: Corroborando o entendimento supra acerca da possibilidade da dispensa ou afastamento da fiança, confiram-se os seguintes precedentes do TRF da 1ª. Região, aplicáveis por analogia, mutatis mutandis, ao caso vertente, in verbis: (…)
Outro exemplo é o de um acórdão que decidia sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No caso, a parte interpôs agravo de instrumento quando o recurso cabível era apelação. O magistrado então, para fundamentar a decisão, citou como exemplo um acórdão que afastava a fungibilidade, mas que tinha como diferencial o fato de que o agravo fora interposto contra sentença terminativa ao passo que o caso concreto versava sobre agravo contra sentença definitiva. Vê-se que o exemplo aplicava-se ao caso, não inteiramente, mas na essência.
Assim, para alertar sobre a existência de distinção entre as situações fáticas, o magistrado escreveu: Outro não é o entendimento dessa Corte Recursal, como se pode verificar da leitura do Julgado abaixo colacionado que, mutatis mutandis, aplica-se ao caso em tela: (…)
Então, a expressão mutatis mutandis tem esta serventia: demonstrar que uma citação, extraída de um texto, pode ser aplicada para fundamentar outro texto ainda que não seja com as mesmas palavras, mas mutatis mutandis, isto é, com as devidas alterações e adaptações.
Por hoje é isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
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