O Juridiquês: Persuadir e dissuadir

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Quando um advogado elabora uma peça processual, o seu objetivo é persuadir o magistrado a julgar o processo em favor de seu cliente.
E o que é persuadir?
Persuadir significa convencer alguém, “mediante fatos ou palavras, a que se acredite ou se faça alguma coisa” (in Vocabulário Jurídico, de Plácido e Silva, Vol. III e IV, Editora Forense).
Veja o exemplo:

O advogado persuadiu o cliente a fazer a delação premiada na operação policial que apura crimes de corrupção. [“Persuadir” tem como regência principal a preposição “a”= persuadir a…]

Da pessoa capaz de persuadir, diz-se que tem o “poder de persuasão”.
Com base nesse conceito foi criado, pela doutrina jurídica, o “princípio da persuasão racional do juiz”, também chamado de “princípio do livre convencimento motivado”, segundo o qual o juiz deve formar livremente sua convicção com base na análise das provas produzidas pelas partes. Mas é tarefa das partes litigantes produzir provas capazes de persuadir o juiz a decidir em seu favor.
Tal princípio tem previsão expressa nos arts. 371 do Código de Processo Civil e 155 do Código de Processo Penal, que assim dispõem, respectivamente:

Art. 371, CPC.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

Art. 155, CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

Em sentido contrário a persuadir, existe o vocábulo dissuadir, que significa convencer alguém a mudar de opinião ou de intenção.
Veja o exemplo:

O advogado dissuadiu o cliente de fazer a delação premiada na operação policial que apura crimes de corrupção. [“Dissuadir” tem como regência principal a preposição “de”= dissuadir de…]

Por hoje é isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.


Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
 


 

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