Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em sessão ordinária, aprovou à unanimidade o texto do provimento que regulamenta o processo ético-disciplinar eletrônico no âmbito da Ordem. A partir das experiências relatadas pelas seccionais após a publicação do provimento, a Ordem procederá com as mudanças do regulamento geral.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o objetivo é “exatamente pacificar o entendimento acerca do processo ético-disciplinar eletrônico, previsto no artigo 78 do Código de Ética da Advocacia, para otimizar os trabalhos no âmbito das seccionais e respeitando a autonomia destas”.
A relatoria ficou a cargo da conselheira federal Glícia Salmeron (SE), que votou pelo acolhimento integral da minuta proposta. “Cabe salientar todos os acertos do texto em análise, primando pela informatização racional do processo. As seccionais estão em processo avançado no tocante à adequação de seus sistemas, cabendo ao Conselho Federal da OAB estabelecer um procedimento de norma geral”, frisou.
O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, diante da suscitação de uma dúvida acerca da segurança do efetivo recebimento da intimação do advogado através de e-mail, ponderou a responsabilidade de advogadas e advogados. “A base do Cadastro Nacional da Advocacia pode e deve ser utilizada para tal finalidade, visto que a Ordem frequentemente exorta os profissionais da advocacia pela atualização dos seus dados cadastrais”, ressaltou.
Ele sugeriu que, caso o advogado não tenha e-mail cadastrado, realiza-se o procedimento por meio físico. “Caso tenha um endereço eletrônico ativo, será enviado pra lá, pois é razoável que o advogado, nos tempos de hoje, consulte seu e-mail com frequência, como qualquer outro profissional. Não se trata aqui de um procedimento draconiano, mas sim de algo que resulte em efetividade, segurança e sigilo”, completou Oneildo.
Com a publicação do provimento, a Ordem espera a resposta de adaptação das seccionais para que o texto final do regulamento seja implementado anteriormente. Sobre a criação de uma norma transitória, proposta pelo conselheiro Marcelo Lavocat (DF), o Conselho Pleno entendeu que a medida tenderia fortemente a criar instabilidade entre os profissionais da advocacia nas seccionais.
O provimento será publicado nos próximos dias.
Fonte: oab.org.br
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