Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) analisa se a “compra” de créditos trabalhistas de clientes por advogados é legal.
O ato consiste na negociação entre cliente e advogado, que “compra” a ação e embolsa recursos em indenizações ao final da tramitação da causa.
A análise da OAB surgiu após uma solicitação feita neste mês pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual há prejuízos, por exemplo, nas audiências de conciliação e em mutirões para resolução de causas trabalhistas pelo país.
De acordo com a Corte, o fato de o advogado – e não o cliente – ser o dono da ação faz com que a intenção, ou mesmo a boa vontade para a solução de um eventual impasse trabalhista, seja diferente.
Na avaliação do TST, um outro problema é que, ao vender a ação para o advogado por um valor mais baixo da causa, o verdadeiro interessado provavelmente não tem a total compreensão do valor justo do crédito.
“É possível, diante de manifesto conflito de interesses, que a informação a cerca da realidade da situação não seja esclarecida de maneira adequada”, diz o TST.
Outro fator apontado pelo tribunal é que o crédito tem taxa de juros superior à do mercado, podendo ser um negócio bastante lucrativo.
“Entendo que, em alguns casos, o uso desta estratagema lesa o cliente. Me parece que estamos diante de uma coisa muito mais grave que uma simples infração do código de ética”, avalia o advogado trabalhista Gáudio Ribeiro de Paula.
Gáudio de Paula explica que o crédito trabalhista conta com algumas prerrogativas. A preferência, por exemplo, em casos de falência. “Não me parece razoável que se mantenha o benefício nos casos em que a causa passa a ser do advogado”, diz.
Para ele, a prática se tornou uma situação crônica, identificada em todas regiões do país, e acaba distorcendo o exame de questões pela Justiça do Trabalho.
Além de fazer o questionamento neste mês à OAB, o vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, consultou, em junho, o corregedor da Corte, Renato de Lacerda Paiva, para avaliar se é possível a adoção de medidas em relação à prática.
Por Mateus Leitão
Fonte: G1
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