QUESTÃO INÉDITA – PROFESSOR JOSÉ CARLOS
Em uma investigação de um crime de roubo (artigo 157 do CP), Carlos fora ouvido como testemunha na fase inquisitorial da persecução penal. No seu depoimento, Carlos indicou onde se encontravam todos os objetos subtraídos. A autoridade policial determinou que as declarações da testemunha não fossem juntadas ao caderno investigatório logo após a realização da oitiva, mas somente em momento ulterior. Ao consultar o inquérito, o advogado do indiciado não obteve o acesso de plano ao depoimento da testemunha. Poderá a autoridade policial agir de tal forma, limitando o acesso do advogado? Obrigatoriamente deverá apontar dispositivo legal na resposta.
GABARITO COMENTADO
Sim, pois a autoridade policial agiu respaldada no artigo 7º, § 12, do Estatuto da OAB – Lei n. 9.605/1994, que prevê: “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.
No caso narrado, é perfeitamente possível que a autoridade policial não junte o depoimento aos autos, em razão de um possível comprometimento da eficácia da diligência (busca e apreensão dos objetos), até que se concluam as diligências decorrentes da oitiva.
Destarte, o dispositivo legal a ser apontado é o artigo 7º, § 12, do Estatuto da OAB – Lei n. 9605/1994.
Ademais, a Súmula com caráter vinculante n. 14 garante que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que “já foram documentados” ao caderno investigatório.
Observação: A simples referência a súmula vinculante não atende ao enunciado da questão.
José Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
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