Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Provavelmente, o primeiro parágrafo da sua primeira petição foi o que você levou mais tempo para escrever em toda sua vida. É compreensível. A elaboração de peças jurídicas é um exercício de grande responsabilidade, que requer nível elevado de conhecimento e técnica.
Por disposição estatutária, o advogado não é obrigado a atingir determinado resultado, mas deverá sempre desempenhar seu ofício com máxima diligência, zelo e perícia, de forma que fique clara sua intenção de que o resultado almejado de fato se concretize. É sua obrigação fazer bom uso de todos os meios (lícitos) na defesa dos interesses dos seus contratantes.
Ainda assim, nem mesmo a experiência é capaz de impedir que alguns erros sejam cometidos, por vezes, sem relevância ou repercussão alguma, a exemplo de meros erros de digitação. Por outras, lesionando o direito do seu cliente, bem como a credibilidade e confiança que foi depositada no trabalho do seu escritório.
Com o intuito de ajudá-lo, listamos os 6 erros mais comuns. Confira!
1. Endereçar sua petição ao “Meritíssimo Juízo”
Essa dúvida surgiu com a nova legislação processual civil, que passou a dizer que a petição inicial será endereçada ao juízo, em seu Artigo 319, inciso I. A legislação revogada prescrevia que deveria ser endereçada ao juiz.
Apesar da alteração, se você ainda usa o convencional “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da… Vara (…)”, ou “Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal…”, fique tranquilo. Isso não vai gerar prejuízos a você ou ao seu cliente, e há até quem defenda que tal forma continua atualizada, pois, a partir do momento em que é mencionada a vara ou tribunal (órgão jurisdicional competente), automaticamente, restará cumprido o requisito legal do novo diploma processual.
Um erro que tem sido visto com relativa frequência é o endereçamento ao “Excelentíssimo (ou “Meritíssimo”) Juízo da… Vara (…)”, o que não deve ser repetido por uma simples razão: não se pode chamar coisa ou lugar por pronome de tratamento pessoal, que são exclusivos para a pessoa física/natural.
Caso você acredite que o novo diploma processual de fato alterou a forma como deve ser feito o endereçamento, sugerimos que utilize o simples “Ao Juízo da… Vara (…)” ou “Ao Juízo da Presidência do Tribunal (…)”.
2. Escrever e falar a palavra “jurisprudências”
A palavra jurisprudência traz de forma intrínseca a ideia de uma multiplicidade de decisões, julgados, acórdãos e precedentes. Portanto, jamais deverá ser escrita ou falada no plural. Da mesma forma, não é correto utilizá-la quando você fizer alusão a um único julgado, acórdão ou precedente.
3. Fazer petições longas e ambíguas
Mesmo atuando em uma área com tradicional apego ao formalismo, evite o uso de linguagem muito rebuscada, com termos arcaicos e uso de expressões em latim. É possível escrever bem de forma simples, objetiva e eficiente.
Em tempos de Judiciário sobrecarregado, uma petição curta, mas que ainda assim consiga ser completa, tem maiores chances de ser julgada em prazo razoável e de forma satisfatória. Compre a ideia de que parágrafos curtos são prata e parágrafos curtíssimos, ouro.
Também evite escrever de forma ambígua. Elimine expressões de duplo sentido, irônicas ou sarcásticas. Tratar a todos com respeito é uma maneira de também ser respeitado. Lembre-se do seu dever geral de urbanidade, previsto no parágrafo único do artigo 33 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
4. Referir-se às partes pelos nomes
Exceto quando for qualificar as partes, evite mencioná-las nominalmente. Ao longo da sua petição, refira-se a elas sempre na terceira pessoa e faça uso de termos como “demandante”, “demandado”, “autor”, “réu”, “requerente”, “requerido”, “exequente”, “executado” etc.
5. Impetrar ação ordinária ou ajuizar mandado de segurança
Ações comuns serão “ajuizadas” ou “propostas”. Remédios constitucionais, a exemplo do mandado de segurança e do habeas corpus, serão em regra “impetrados”, com exceção da ação popular, que também será “ajuizada” ou “proposta”.
Os recursos, em regra, serão “interpostos”, exceto os embargos declaratórios, que serão “opostos”.
6. Elaborar peças jurídicas sem causa de pedir ou deixar de fazer os pedidos
De nada adianta você narrar os fatos e os fundamentos (causa de pedir) com precisão e pontualidade, se esquecer de articular todos os pedidos possíveis e necessários.
O juiz não vai deferir os fatos ou fundamentos apontados, mas sim os pedidos e requerimentos feitos. Também é errado fazer o pedido sem a devida exposição da causa de pedir. Em ambos os casos, sua petição será considerada inepta, tendo como consequência o indeferimento da mesma, nos termos do artigo 330, inciso I do CPC/2015.
Se a única preocupação do advogado fosse a elaboração de peças jurídicas, isso já ocuparia praticamente todo seu tempo disponível. Com o avanço da tecnologia, já é possível gerar documentos de forma automatizada, gerando economia de tempo e reduzindo o número de erros, tudo de acordo com os padrões do seu escritório.
Mas lidar com a produtividade do seu empreendimento abrange bem mais que a elaboração de peças jurídicas.
Você também tem que prestar um bom atendimento aos seus clientes, acompanhar publicações oficiais de todo o país, cumprir prazos processuais e cuidar da gestão administrativa e financeira da sua banca. E, claro, é imprescindível que todas essas tarefas sejam executadas com excelência, pois o sucesso do seu negócio também depende delas.
É possível suportar um volume gigantesco de trabalho sem desperdício de tempo em rotinas puramente burocráticas ou repetitivas, sem falhas e tampouco atrasos.
O avanço das tecnologias disponíveis tem transformado a forma como o homem se relaciona com o mundo e também com seu trabalho, sendo crescente a adesão a softwares que dinamizam todas as rotinas de um grande escritório.
Fonte: Blog Kurier Tecnologia
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