Ótica na Ética #20: (Contagem Regressiva) Faltam 25 dias para o XXIII Exame de Ordem

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Faltam 25 dias para a primeira fase do XXIII Exame de Ordem e não podemos perder mais tempo, não é mesmo?
Não adianta reclamar e nem se arrepender, não tem como voltar atrás. Só nos resta o presente e o agora!
Como o nosso objetivo é gabaritar as dez questões de Ética Profissional, você deve estudar obrigatoriamente esses três instrumentos normativos:

  1. Estatuto da Advocacia e da OAB
  2. Regulamento Geral
  3. Novo Código de Ética

 E, é claro, resolver todas as provas anteriores para facilitar a sua compreensão sobre a matéria.
Assim…
Vamos começar o nosso estudo: eleições e mandatos na OAB.
 
Em qual período ocorrem as eleições?
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
 
O voto é obrigatório para todos os advogados?
Sim. É de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
 
Quais são as condições de elegibilidade?
O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.
 
Como é escolhida a chapa vencedora?
Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
 
Qual o prazo do mandato?
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos.
 
Quando começa o mandato dos conselheiros seccionais?
Primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.
 
Quando começa o mandato dos conselheiros federais?
Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
 
Como ocorre a extinção dos mandatos?
Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
I – Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
II – O titular sofrer condenação disciplinar;
III – O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
 
Quais são as regras de eleição da diretoria do Conselho Federal?
A eleição da diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras:

  • Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;
  • O requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;
  • Até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;
  • No dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de três anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;
  • Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais um de seus membros.

 
Ficamos por aqui e te espero no próximo encontro!
Bons estudos,
Prof. Daniela Menezes
 


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


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