Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Incompatibilidade e impedimento
Examinandos e examinandas que farão o XXIII Exame de Ordem neste domingo, separei algumas questões sobre incompatibilidade e impedimento. Dois tópicos recorrentes em provas da OAB!
- (FGV/OAB/EXAME DE ORDEM XV) Abelardo é magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K e requer licença para tratamento de questões particulares, pelo prazo de três anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo, era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu reingresso, comprovando o afastamento das funções judicantes.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta:
a) A incompatibilidade com a advocacia persiste aposentadoria do cargo efetivo.
b) O afastamento temporário do cargo que gera a incompatibilidade permite inscrição provisória.
c) A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento temporário do cargo.
d) O afastamento do cargo incompatível permite a inscrição após um período de três anos.
Comentário
O Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 28, § 1º, estabelece que “a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente”. Significa dizer que a incompatibilidade se vincula ao cargo e não ao servidor, de modo que o afastamento temporário não permite o desligamento da função exercida. Dessa forma, o magistrado não poderá exercer os atos privativos da advocacia pela vedação expressa do dispositivo em comento, podendo advogar apenas quando o afastamento for definitivo.
- (FGV/OAB/EXAME DE ORDEM XIII) Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro:
a) Poderia atuar como advogado em causa própria.
b) Deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.
c) Poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.
d) Está com a sua inscrição como advogado suspensa.
Comentário
A função exercida nos órgãos de fiscalização tributária, especificamente, os auditores e conselheiros, são incompatíveis com o exercício da advocacia, devido à natureza jurídica e as atribuições exercidas. No presente caso, verifica-se a incompatibilidade do Conselheiro do Tribunal de Contas do Município por exercer o cargo efetivo e não poder atribuir a advocacia privada como sua atividade esporádica. Vejamos o art. 28, inciso I e § único do Estatuto da Advocacia e da OAB: “São impedidos de exercer a advocacia os membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta, não incluindo, os docentes dos cursos jurídicos”.
- (FGV/OAB/EXAME DE ORDEM VIII) Além de advogado, João é professor da Universidade pública “M”, com natureza de autarquia, onde exerce as funções de coordenador acadêmico da graduação do Curso de Direito. Diante do prestígio acumulado, o seu escritório de advocacia vem a ter renome, atuando em diversas causas nas comarcas de influência da universidade. Essas circunstâncias indicam que o cargo ocupado pelo advogado seria um caso:
a) Abrangido pelas normas que criam regras de incompatibilidade para administradores públicos.
b) Não previsto, uma vez que a atuação como dirigente de entidade pública é irrelevante para o sistema de incompatibilidades.
c) Excepcionado diante da característica que o vincularia ao magistério jurídico.
d) Incluído no rol de incompatibilidades por não permitir que o advogado exerça cargo administrativo nas universidades públicas.
Comentário
Na questão apresentada, o exercício do magistério jurídico (professor universitário) e a advocacia são permitidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, por não violar os preceitos institucionais da atividade e não gerar conflitos de interesses e captação de clientela. Assim, o vínculo da advocacia com a de magistério jurídico é permitido e não configura incompatibilidade ou impedimento para o exercício.
- (FGV/OAB/EXAME DE ORDEM IV) Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que:
a) É situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada.
b) A situação caracteriza impedimento, uma vez que há vínculo da Universidade com a União Federal.
c) O docente em cursos de Direito não pode exercer a advocacia, sendo circunstância de incompatibilidade.
d) Enquanto durar o exercício do magistério, a inscrição na OAB permanecerá suspensa.
Comentário
A situação apresentada é excepcional pela ausência de vínculo do professor universitário com a União Federal, sendo permissivo ao magistério jurídico exercer os atos privativos da advocacia. O art. 28, inciso I e § único, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determina o impedimento da advocacia pelos servidores da Administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade em pregadora, não incluindo, os docentes dos cursos jurídicos.
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