Ótica na Ética 44: Direitos dos Advogados

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Direitos dos AdvogadosPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
No artigo desta semana, iremos falar sobre os direitos dos advogados, art. 7º do EAOAB. Lembrando que a nossa série, Ótica na Ética, será organizada em questionário para que você consiga visualizar e compreender melhor o tema, ok?
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Questionário: Direitos dos Advogados

  1. Existe hierarquia entre advogado e magistrados?

Não, pois não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (Art. 6º do EAOAB).

  1. O advogado pode exercer a advocacia em todo território nacional?

Sim, salvo quando exercer a advocacia com habitualidade em outro território e ultrapassar a cinco causas por ano, conforme as regras da inscrição suplementar (Art.7º, I, do EAOAB).

  1. O escritório de advocacia é inviolável?

Não, pois quando presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes (Art. 7, II c/c § 6º, do EAOAB).

  1. O advogado pode comunicar-se com os seus clientes, sem procuração, quando estes estiverem presos?

Sim, pois é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis (Art. 7, III, do EAOAB).

  1. É obrigatória a presença de representante da OAB quando o advogado for preso?

Depende. É obrigatória a presença de representante da OAB quando o advogado for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB (Art. 7º, IV, do EAOAB).

  1. A sala de Estado Maior pode ser destinada aos advogados?

Sim, não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar (Art. 7º, V, do EAOAB).

  1. O advogado pode entrar nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos, sem procuração?

Sim, é direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados (Art. 7º, VI, letra “a”, do EAOAB).

  1. A participação em assembleia ou reunião a que o cliente deva comparecer dispensa a procuração?

Não, pois é direito do advogado o ingresso em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais (Art. 7, VI, d, do EAOAB).

  1. O advogado pode intervir sumariamente no processo?

Sim, inclusive usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas (Art. 7º, X, do EAOAB).

  1. O advogado pode reclamar, verbalmente, perante qualquer juízo sobre inobservância de lei?

Sim, o advogado pode reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (Art. 7º, X, do EAOAB).


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 


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