Assinar um documento significa dar validade a ele. A validade da autenticidade de quem o assinou.
Mas como alguém pode negar que tenha assinado tal documento?
Talvez esta pessoa possa não acreditar que é possível detectar seus traços no papel, talvez ela acredite que seja possível burlar as regras da natureza, da fisiologia do corpo humano…
Segundo a lei elaborada pelo grande Perito Francês Solange Pellat, “O gesto gráfico está sob influência imediata do cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado a sua função”.
Portanto, sua assinatura diz sobre você!
Como então não descobrir a autenticidade do indivíduo no gesto gráfico, uma vez que o mesmo se torna uma criação única, impossível de ser falsificada?
Para se assegurar que a justiça seja feita, e para resolver esta e muitas outras questões, juízes, promotores e advogados tem recorrido à Perícia Grafotécnica que visa elucidar as dúvidas referentes aos possíveis punhos provenientes dos lançamentos gráficos a eles questionados.
O Perito Grafotécnico, nomeado pelo Juiz, pode atuar nas mais diversas áreas do Direito, seja a Cível, Trabalhista e/ou Família, e sempre atuando com imparcialidade, tem a função de auxiliar a justiça no esclarecimento das dúvidas a respeito das autenticidades gráficas.
A Perícia Grafotécnica não é mágica, mas sim, ciência! E como ciência, ela obtém resultados conclusivos, desde que o perito siga corretamente as técnicas de análise, respeitando determinados critérios como adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade, de forma transparente e imparcial.
É verdade que afirmar a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos, não é tarefa simples, pois ao fazê-lo, o perito do juiz elaborou um vasto trabalho, trilhando um longo caminho, com análises minuciosas e detalhadas, baseado em conhecimentos técnicos, fazendo uso de instrumentos específicos, em que é possível chegar a conclusões precisas em seu laudo, que é uma importante ferramenta que supre os magistrados em suas sentenças.
A escrita emana diretamente do cérebro, e por esta razão muitas vezes apesar do fraudador tentar mascarar algumas características que em uma análise rápida e genérica possam até mesmo, de primeiro momento, passarem despercebidas, na análise pericial grafotécnica minuciosa é possível detectar precisamente tais características.
O perito grafotécnico pode e deve também, requerer a colheita de provas técnicas do autor do gesto gráfico, a fim de auxiliá-lo tanto nas análises técnicas dos gestos propriamente ditos, como na juntada de grafias originais, visto que atualmente muitos dos documentos originais são perdidos em virtude da grande demanda dos processos virtuais, e dessa forma, contribuindo também para que o mesmo possa concluir seu laudo com precisão e justiça.
Saliento sobre o fato de que o juiz pode dar opção às partes para indicarem seus assistentes técnicos, que podem ou não elaborar seus quesitos ao perito judicial, a fim de contribuir para o direcionamento das análises periciais de forma mais direta e certeira. É muito importante que os quesitos sejam elaborados por assistentes especializados na área, para que os questionamentos ao perito judicial sejam bem técnicos e precisos, a fim de que a linguagem discutida no processo seja a mesma.
O perito judicial por sua vez, não necessita comunicar os assistentes técnicos para que o acompanhem nas análises documentais in loco, porém, deve comunica-los para o acompanhamento durante a colheita de provas técnicas, a fim de que o trabalho seja executado de forma transparente e clara, sem prejuízo às partes e visando o bom andamento do processo.
Enfim, o Laudo Pericial Grafotécnico não deve ser prolixo ou conter conclusões evasivas, tampouco tendenciosas, pelo contrário, ele deve ser claro, direto, objetivo e imparcial, sempre enriquecido com fotos e explicações técnicas, de modo a demonstrar o desenvolvimento de suas análises e os porquês de sua conclusão, utilizando linguagem de fácil entendimento, visto que o trabalho será lido por pessoas que não são técnicos na área. No caso de haver quesitos no processo, o perito deve respondê-los de forma direta e objetiva, esclarecendo os pontos obscuros e duvidosos, tendo em mente sempre que o objetivo é revelar a verdade para que a justiça seja feita.
E, portanto, nunca devemos esquecer da famosa “frase clichê”…
“A verdade sempre aparece”!
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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