O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, proferiu mais de 10 mil acórdãos em 2016 em processos que envolveram R$ 244 bilhões. Segundo a pasta, do total de decisões 6,9 mil entendimentos foram firmados nas câmaras ordinárias e outros 3,1 mil partiram da Câmara Superior do órgão.
Um levantamento publicado em outubro, antes da suspensão das sessões em razão da greve de auditores fiscais, mostrou que os contribuintes saíram vitoriosos em 3.118 (52%) dos quase 6 mil recursos julgados entre janeiro e agosto de 2016 no Carf. Já a Fazenda Nacional registrou 2.878 vitórias (48%).
O levantamento limitou-se aos números totais que tramitaram no conselho, sem informar os valores discutidos nos processos. Quando os casos chegam à Câmara Superior, o cenário deixa de apresentar margem tão próxima: a Fazenda teve resultado positivo em 64,1% dos recursos especiais (743 dos 1.159 julgados), ante 35,9% no lado oposto.
Na ocasião, a publicação foi anunciada como uma das “medidas de governança e integridade” implantadas depois que o Carf foi alvo de investigação sobre suposta venda de decisões administrativas, na operação zelotes.
Apesar dos números de 2016, é impossível fazer comparações com os julgados de 2015. Entre os problemas apontados pela Fazenda, estão a operação zelotes e uma paralisação do órgão por causa da renúncia de conselheiros, diante da impossibilidade de representantes dos contribuintes advogarem.
Greve e bônus
Em 2016, uma greve de auditores fiscais levou à paralisação do conselho no final de outubro. As suspensões começaram pelos julgamentos das Turmas Ordinárias da 3ª Seção e depois alcançou as Turmas Ordinárias da 1ª Seção.
As únicas a saírem ilesas foram a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, além das sessões da 1ª e 2ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Com a paralisação, 109 processos deixaram de ser analisados.
Após o fim da greve dos servidores da Receita Federal, já em 2017, uma medida provisória do governo, prevendo “bônus de gratificação” a auditores pelas multas tributárias e aduaneiras levou a uma nova suspensão dos julgamentos.
O bônus foi criado pelo governo em dezembro de 2016, como uma compensação por não ter dado o aumento pedido pelos sindicatos de auditores fiscais. De acordo com o texto da medida provisória que criou o incentivo, os auditores fiscais que estiverem em DRJs ou que forem conselheiros do Carf também receberão a verba.
Para tributaristas, a MP criou situações de impedimento para os conselheiros auditores, porque criou incentivos para que eles mantenham as multas. A interpretação foi comunicada ao Carf em ofício do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), que pedia a suspensão dos julgamentos até que se encontrasse uma saída para a questão.
A paralisação durou pouco. Os conselheiros do Carf rejeitaram as arguições de impedimento e retomaram os julgamentos. No documento foi detalhado que o “bônus de eficiência” não gera impedimento aos integrantes do Carf, conforme está previsto no Regimento Interno do Órgão.
Apesar disso, na Justiça, uma liminar determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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