Quero saber se existe usucapião no Distrito Federal, e se não houver porquê?
Os bens pertencentes ao Distrito Federal devem ser classificados como bens públicos e por esse motivo não se submetem ao regime de usucapião. É o que diz expressamente o artigo 102 do Código Civil: ‘Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião’. Aprofundando quanto ao questionamento proposto, cabe ressaltar que a vedação a que se refere o artigo de lei em referência não admite exceções ao que se refere a classificação dos bens públicos. Significa dizer que os bens públicos, de uso comum do povo (artigo 99, inciso I), de uso especial (artigo 99, inciso II) e dominicais (artigo 99, inciso III) não se submetem ao regime de usucapião. Fiquemos com a seguinte informação: NENHUM BEM PÚBLICO SUBMETE-SE AO REGIME DE USUCAPIÃO.
Esse é o posicionamento que devemos levar para nossas provas.
Bons estudos e sucesso em seus concursos!”
É isso!
Professor Fernando Assis