Quero saber se existe usucapião no Distrito Federal?

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Quero saber se existe usucapião no Distrito Federal, e se não houver porquê?

“Prezada Aluna, para adequarmos os conceitos para podermos responder à pergunta sem vacilos, cabe conceituar o que vem a ser o usucapião. Trata-se de uma forma de aquisição de propriedade consistente no exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta de bem  móvel ou imóvel por um prazo estabelecido em lei. Em  miúdos, seria como forçar a transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel do proprietário desidioso que abandonou o seu bem por longo tempo para o possuidor constante do mesmo durante por um tempo considerável.

Os bens pertencentes ao Distrito Federal devem ser classificados como bens públicos e por esse motivo não se submetem ao regime de usucapião. É o que diz expressamente o artigo 102 do Código Civil: ‘Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião’. Aprofundando quanto ao questionamento proposto, cabe ressaltar que a vedação a que se refere o artigo de lei em referência não admite exceções ao que se refere a classificação dos bens públicos. Significa dizer que os bens públicos, de uso comum do povo (artigo 99, inciso I), de uso especial (artigo 99, inciso II) e dominicais (artigo 99, inciso III) não se submetem ao regime de usucapião. Fiquemos com a seguinte informação: NENHUM BEM PÚBLICO SUBMETE-SE AO REGIME DE USUCAPIÃO.

Esse é o posicionamento que devemos levar para nossas provas.

Bons estudos e sucesso em seus concursos!”

É isso!

Professor Fernando Assis

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