Recursos Bombeiros DF Soldado: até 8/12! Veja

Recursos Bombeiros DF Soldado: provas foram aplicadas neste domingo (30/11). Saiba mais!

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Atenção, concurseiro! O prazo para solicitação de Recursos Bombeiros DF Soldado vai entre 2 de dezembro a 8 de dezembro de 2025. Eles serão aceitos no site da banca Idecan.

As provas do edital do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foram aplicadas neste domingo, 30 de novembro de 2025.

Para te auxiliar, os especialistas do Gran trazem análise das questões passíveis de recursos. Confira abaixo!

Saiba mais sobre o concurso Bombeiros DF!

Confira abaixo os Recursos Bombeiros DF Soldado elaborados por nossos especialistas

QUESTÃO NÚMERO 26

DISCIPLINA: FÍSICA

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considere a velocidade de escape a partir da superfície de um planeta hipotético…

FUNDAMENTAÇÃO DO PROFESSOR DANIEL OLIVEIRA:

Recurso para a Questão 26 do Concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Soldado Operacional – QBMG 1, realizado em 30 de novembro de 2025, com base no Edital nº 01/2025, de 15 de agosto de 2025, pela Banca IDECAN

A questão em tela está cobrando conteúdo que extrapola o previsto em edital para o cargo de Soldado Operacional (QBMG 1), conforme Anexo I – Conhecimentos Gerais – Física. Ela trata de Velocidade de Escape, um subtópico de Gravitação Universal, conteúdo este previsto apenas para as provas de Oficial Combatente (CFO). No edital de Soldado, a matéria de mecânica se encerra no tópico de Hidrostática e, logo na sequência, já se inicia o conteúdo de termologia, não havendo qualquer previsão para ter sido cobrado esse tipo de conhecimento dos candidatos.

Diante dos referidos apontamentos, solicito anulação da referida questão.

QUESTÃO NÚMERO 47

DISCIPLINA DE NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA LOYANE NEVES: C

ENUNCIADO DA QUESTÃO: A Política Nacional de Mudanças no Clima (PNMC) visando, dentre outros, “reduzir as incertezas…”

FUNDAMENTAÇÃO: À Comissão Examinadora da Banca IDECAN,

Venho, respeitosamente, requerer a anulação da questão 47, em razão de erro material na indicação da alternativa considerada correta, por afronta direta ao texto expresso da Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

I – DA IMPUGNAÇÃO AO GABARITO DIVULGADO

A alternativa apontada como correta pela banca afirma que constitui objetivo da PNMC:“buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.”

Contudo, tal assertiva não corresponde a nenhum dos objetivos legais previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

O art. 4º, caput, da Lei nº 12.187/2009, estabelece, de forma taxativa, os objetivos da PNMC, delimitados nos incisos I a VIII, todos relacionados a:

• proteção do sistema climático,

• redução de emissões,

• adaptação,

• conservação ambiental,

• fortalecimento de sumidouros,

• e transição para padrões sustentáveis.

Portanto, trata-se de um rol numerus clausus, destinado especificamente a finalidades climáticas e ambientais.

O parágrafo único do mesmo art. 4º, mencionado pela alternativa indicada pela banca, dispõe que: “a implementação da PNMC deverá ocorrer em consonância com o desenvolvimento sustentável, visando o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.”

Todavia, esse dispositivo não cria novos objetivos.

Ele apenas determina que os objetivos climáticos já listados no caput sejam implementados com observância das dimensões socioeconômicas do desenvolvimento sustentável.

Assim, não há respaldo legal para atribuir ao parágrafo único a natureza de objetivo autônomo da PNMC. Trata-se de mera condicionante de implementação, e não de objetivo em sentido estrito.

III – DA NECESSIDADE DE ANULAÇÃO

Considerando que:

1. nenhuma alternativa apresentada corresponde aos objetivos previstos nos incisos I a VIII do art. 4º;

2. a alternativa indicada no gabarito não encontra respaldo literal nem interpretativo no texto legal;

3. a banca exige, tradicionalmente, aderência estrita à literalidade da lei, especialmente no que concerne às políticas nacionais; tem-se que a questão não apresenta alternativa correta segundo a legislação vigente.

Dessa forma, por violação ao princípio da legalidade e por inexistência de resposta verdadeira no conjunto das alternativas, impõe-se a anulação da questão.

Diante do exposto, requer-se:

• a ANULAÇÃO da questão 47, com a consequente atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos.

Termos em que,

Pede deferimento.

QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR YURI LIMA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: No acidente vascular encefálico….mais adequada é:

FUNDAMENTAÇÃO: Prezado(a) Examinador(a),

Com o devido respeito, requeiro a ANULAÇÃO da Questão 75 por vício de objeto programático. O enunciado exige do candidato a escolha de uma “conduta imediata” para o AVC isquêmico agudo, porém todas as alternativas descrevem procedimentos de alta complexidade, diagnósticos e terapêuticos, exclusivos do ambiente INTRA-HOSPITALAR, extrapolando completamente o escopo da disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar (EPH).

1) Vício de Objeto: Conteúdo Intra-Hospitalar vs. Escopo do EPH

O manejo pré-hospitalar do AVC agudo, conforme as diretrizes nacionais e internacionais, consiste em: reconhecimento de sinais  de AVC (escala de Cincinnati/FAST), avaliação primária ( XABCDE) , avaliação secundária  , verificação de glicemia capilar, determinação do tempo de início dos sintomas e transporte rápido para um centro de referência.

As alternativas da questão, entretanto, versam sobre condutas que dependem de estrutura hospitalar, como tomografia computadorizada (TC), equipe especializada e protocolos farmacológicos complexos, sendo, portanto, inexigíveis no contexto do EPH.

2) Análise Técnica das Alternativas e a Evidência do Desvio de Conteúdo

  • (B) “Administrar trombolítico após confirmação por TC de crânio.”
    Esta é a conduta padrão-ouro no ambiente hospitalar. A trombólise é um ato médico complexo, condicionado à exclusão de hemorragia por neuroimagem (TC), janela terapêutica estrita e critérios rigorosos de inclusão/exclusão. É, por definição, impossível de ser realizada no pré-hospitalar.
  • (A) “Reduzir PA < 120/80 mmHg.”
    Esta conduta é tecnicamente incorreta e perigosa até mesmo no ambiente hospitalar. A prática preconizada é a hipertensão permissiva, tolerando-se níveis pressóricos elevados (geralmente até 220/120 mmHg) para garantir a perfusão da área de penumbra isquêmica. A redução agressiva da PA é deletéria. Apenas se o paciente for candidato à trombólise, a PA é controlada para níveis inferiores a 185/110 mmHg, meta ainda muito distante da proposta na alternativa.
  • (C) “Iniciar anticoagulação plena de imediato.”
    Conduta formalmente contraindicada na fase aguda do AVC isquêmico, pelo elevado risco de transformação hemorrágica. É uma decisão terapêutica tardia, de manejo hospitalar.
  • (D) “Realizar punção lombar para excluir hemorragia.”
    Procedimento diagnóstico invasivo, de exceção, realizado apenas no ambiente hospitalar quando a TC é inconclusiva e há forte suspeita de hemorragia subaracnoide, não sendo, em hipótese alguma, uma conduta de EPH.

3) A Conclusão Inequívoca à Luz das Normas Federais

A análise das alternativas demonstra que a questão não avalia o conhecimento do candidato sobre EPH, mas sim sobre o tratamento especializado hospitalar. A alternativa (B), gabarito provável, descreve um ato médico intra-hospitalar.

Corroborando de forma definitiva esta tese, a Portaria Conjunta SECTICS/SAES/MS nº 29, de 12 de dezembro de 2023, que aprova o mais recente Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o AVC Isquêmico Agudo, detalha a administração de alteplase como um procedimento estritamente hospitalar, dependente de neuroimagem. Esta norma federal, de máxima autoridade, confirma que o conteúdo exigido na questão pertence ao domínio da terapia especializada, e não do atendimento pré-hospitalar.

4) Violação aos Princípios do Concurso Público

Ao cobrar conteúdo alheio à disciplina de EPH, a questão viola o princípio da vinculação ao edital, que delimita o conteúdo programático, e o princípio da objetividade, pois o candidato é forçado a responder com base em um escopo de atuação que não é o seu.

5) Pedido

Diante do exposto, e com o máximo respeito, solicita-se a esta ilustre banca examinadora:

a) A ANULAÇÃO da Questão 75, por manifesto vício de objeto programático;

b) Subsidiariamente, caso não seja anulada, a atribuição da pontuação integral da questão a todos os candidatos, visto que seu conteúdo extrapola o conhecimento exigível para a disciplina de Atendimento Pré-Hospitalar (EPH).

Nestes termos, Pede deferimento.


Referências Bibliográficas

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SECTICS/SAES/MS nº 29, de 12 de dezembro de 2023. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. ( PORTARIA CONJUNTA SECTICS/SAES/MS Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.)
  1. Ministério da Saúde (Brasil). Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) na Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Brasília, 2012. (Define as competências dos diferentes pontos da rede, incluindo o componente pré-hospitalar móvel – SAMU 192). Páginas 20 e 21 ( LINHA DE CUIDADOS EM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) NA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS )

QUESTÃO NÚMERO 82

EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR YURI LIMA: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Segundo a regra dos nove … em adultos equivale a:

FUNDAMENTAÇÃO: Prezado(a) Examinador(a),

Com o devido respeito, venho requerer a ANULAÇÃO da Questão 82, que aborda a “Regra dos Nove de Wallace”. A questão padece de um vício insanável de formulação, contendo um erro semântico que a torna logicamente impossível de ser respondida, pois a interpretação literal do enunciado leva a um resultado que não consta entre as alternativas disponíveis.

1) O Erro Fundamental na Formulação do Enunciado

A “Regra dos Nove”, conforme consagrada pela literatura médica (ATLS, PHTLS, Manuais do Ministério da Saúde), atribui os seguintes valores para a estimativa da Superfície Corporal Queimada (SCQ) em um adulto:

  • Um membro inferior (singular): 18%
  • Ambos os membros inferiores (plural): 36%

O enunciado da questão pergunta: “a superficie corporal correspondente a todo o membro inferior em adultos equivale a:”.

A expressão “todo o membro inferior” é gramaticalmente ambígua e tecnicamente imprecisa em um contexto que exige exatidão matemática. Ela permite duas interpretações distintas e excludentes:

  • Interpretação 1 (Singular): Se “todo o membro inferior” for interpretado como “a totalidade de UM membro inferior”, a resposta correta seria 18%. Este valor corresponde à Alternativa (D).
  • Interpretação 2 (Plural/Totalidade): Se a expressão for interpretada em seu sentido de conjunto, como “a totalidade DOS membros inferiores” (uma construção coloquial comum para “todo o sistema de membros inferiores”), a resposta correta seria 18% + 18% = 36%.

2) O Paradoxo Lógico e a Ausência de Alternativa Correta

Aqui reside o vício fatal da questão: o valor de 36% não existe entre as alternativas apresentadas ((A) 27%, (B) 9%, (C) 13,5%, (D) 18%).

Isso cria um paradoxo para o candidato:

  1. Ele é confrontado com uma formulação ambígua (“todo o membro inferior”).
  2. Se ele aplicar a interpretação mais expansiva e literal de “totalidade” (ambos os membros), ele chegará a 36%, um resultado para o qual não há alternativa correta.
  3. Ele é, portanto, forçado a “adivinhar” que o examinador pretendia perguntar sobre apenas UM membro inferior, apesar da redação imprecisa, e então assinalar a alternativa (D).

Uma questão de concurso público não pode exigir que o candidato adivinhe a intenção do elaborador ou que descarte uma interpretação lógica porque a resposta correspondente não foi fornecida. A questão, como formulada, não testa o conhecimento da Regra dos Nove, mas sim a capacidade do candidato de navegar por uma pergunta mal elaborada e com um erro lógico em sua estrutura.

3) Violação Flagrante dos Princípios da Objetividade e Precisão

A elaboração de itens para concursos públicos é regida pelo princípio da objetividade, que demanda clareza, precisão e univocidade. Uma questão deve ter uma e apenas uma resposta correta, derivada de uma pergunta clara e sem ambiguidades.

Ao apresentar um enunciado que, sob uma interpretação literal e plausível, leva a uma resposta inexistente, a questão viola flagrantemente este princípio. Ela deixa de ser um instrumento de avaliação de conhecimento para se tornar um exercício de adivinhação, ferindo a isonomia entre os candidatos.

4. Pedido

Diante do exposto, que demonstra o erro crasso de formulação e o paradoxo lógico que torna a questão insolúvel sem adivinhação, solicita-se, com o máximo respeito, a esta ilustre banca examinadora:

a) A ANULAÇÃO da Questão 82, por vício insanável de formulação e ausência de alternativa correta para uma de suas interpretações literais.

b) Subsidiariamente, caso o entendimento não seja pela anulação, que se atribua a pontuação integral da questão a todos os candidatos, reconhecendo a falha estrutural do item que impede uma avaliação justa e isonômica.

Nestes termos,

Pede deferimento.

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Resumo do concurso Bombeiros DF Soldado

Concurso Bombeiros DFCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraIDECAN
CargosOficiais, Músico, Condutor, Saúde e Praças
EscolaridadeNível superior
CarreirasSegurança e Saúde
LotaçãoDistrito Federal
Número de vagas356 vagas
RemuneraçãoR$ 7.546,70 a R$ 15.287,06
Inscriçõesde 17/09 a 21/10/2025
Taxa de inscriçãode R$ 140,00 a R$ 215,00
Data da prova objetiva29 e 30 de novembro e 06 e 07 de dezembro
Edital para Músico
Edital para Soldado
Edital para Técnico em Enfermagem (anulado)
Edital para Condutor
Edital para Saúde e Complementar
Edital para Combatente
Concurso CBMDF: Resumo

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