Recursos DPE PR: prazo até 18/01. Confira!

Recursos DPE PR: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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O concurso para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) teve as provas aplicadas no último domingo, 14 de janeiro.

O gabarito preliminar foi divulgado nesta terça-feira (16/01).

Segundo o edital de abertura, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do gabarito preliminar. Ou seja, 18 de janeiro de 2024.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para a correção, os professores utilizaram a prova tipo 4 azulVEJA AQUI.

Recursos DPE PR: Direito Constitucional – Questão 36

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR RICARDO BLANCO: D
FUNDAMENTAÇÃO:
Pede-se para trocar o gabarito da letra C para a letra D

A questão pede para julgar segundo a constituição e na letra C o pedido será perante a autoridade nacional competente. A palavra nacional deixa o item errado porque esse pedido será realizado no Ministério da Justiça, que é um órgão da União, ou seja, o correto seria a questão afirmar que o pedido seria perante a autoridade federal e não a nacional. O ministério da Justiça não tem atuação em todo o território nacional, porque os estados e municípios têm suas próprias secretarias dentro da sua autonomia de auto-organização. A palavra nacional prejudica o gabarito da letra C. Na constituição federal afirma que o pedido será perante a autoridade brasileira competente e essa competência será no Ministério da Justiça. (Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.)

Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
A letra D afirma que a constituição prevê a situação do apátrida e, isso, é uma verdade porque tem previsão no Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).
A constituição não exige que o apátrida opte por uma nova nacionalidade o que ela permite é a reaquisição da nacionalidade se for do interesse do apátrida, por isso, a letra D é a opção correta.
Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).

Resumo do Edital DPE PR

Concurso DPE PRDefensoria Pública do Estado do Paraná
Situação atualem andamento
Banca organizadoraConsulplan
CargosAnalista e Técnico Administrativo
EscolaridadeMédio e superior
CarreirasAdministrativa, Jurídica, Contábil, Saúde, TI
LotaçãoParaná
Número de vagas10 vagas + 700 CR
Remuneraçãode R$ 4.058,25 a R$ 6.361,57
Inscriçõesde 10/10/2023 a 16/11/2023
Taxa de inscriçãode R$ 60,00 a R$100,00
Data da prova objetiva14/01/2024
Clique aqui para ver o edital DPE PR

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