O concurso para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) teve as provas aplicadas no último domingo, 14 de janeiro.
O gabarito preliminar foi divulgado nesta terça-feira (16/01).
Segundo o edital de abertura, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do gabarito preliminar. Ou seja, 18 de janeiro de 2024.
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para a correção, os professores utilizaram a prova tipo 4 azul. VEJA AQUI.
Recursos DPE PR: Direito Constitucional – Questão 36
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR RICARDO BLANCO: D
FUNDAMENTAÇÃO: Pede-se para trocar o gabarito da letra C para a letra D
A questão pede para julgar segundo a constituição e na letra C o pedido será perante a autoridade nacional competente. A palavra nacional deixa o item errado porque esse pedido será realizado no Ministério da Justiça, que é um órgão da União, ou seja, o correto seria a questão afirmar que o pedido seria perante a autoridade federal e não a nacional. O ministério da Justiça não tem atuação em todo o território nacional, porque os estados e municípios têm suas próprias secretarias dentro da sua autonomia de auto-organização. A palavra nacional prejudica o gabarito da letra C. Na constituição federal afirma que o pedido será perante a autoridade brasileira competente e essa competência será no Ministério da Justiça. (Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900.)
Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
A letra D afirma que a constituição prevê a situação do apátrida e, isso, é uma verdade porque tem previsão no Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).
A constituição não exige que o apátrida opte por uma nova nacionalidade o que ela permite é a reaquisição da nacionalidade se for do interesse do apátrida, por isso, a letra D é a opção correta.
Art. 12. CF § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).
Resumo do Edital DPE PR
| Concurso DPE PR | Defensoria Pública do Estado do Paraná |
|---|---|
| Situação atual | em andamento |
| Banca organizadora | Consulplan |
| Cargos | Analista e Técnico Administrativo |
| Escolaridade | Médio e superior |
| Carreiras | Administrativa, Jurídica, Contábil, Saúde, TI |
| Lotação | Paraná |
| Número de vagas | 10 vagas + 700 CR |
| Remuneração | de R$ 4.058,25 a R$ 6.361,57 |
| Inscrições | de 10/10/2023 a 16/11/2023 |
| Taxa de inscrição | de R$ 60,00 a R$100,00 |
| Data da prova objetiva | 14/01/2024 |
| Clique aqui para ver o edital DPE PR | |
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