Concurseiro, as provas do concurso Guarda Manaus AM foram realizadas no último domingo, 24 de maio de 2026. Na segunda-feira seguinte, o Instituto Consulplan divulgou os gabaritos preliminares da avaliação.
Agora, está oficialmente aberto o prazo para interposição de recursos! Caso você não concorde com uma ou mais respostas do gabarito preliminar do edital da Guarda Civil Municipal de Manaus, você tem até o dia 28 de maio (quinta-feira) para enviar suas fundamentações.
Para fazer o envio, acesse o link específico para recursos na página da banca: https://recurso4.institutoconsulplan.org.br/Candidato/Login/3SAsEVLNmY0=/9jTwWPnlMFM=
Nesta matéria, você pode conferir as justificativas dos recursos já elaboradas pelos professores Gran para facilitar o processo! Acompanhe.
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Concurso Guarda Manaus AM: Recursos
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova tipo 2 – verde, que você pode acessar clicando aqui.
Disciplina Direito Processual Penal – Questão 39
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: Letra D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR DOUGLAS VARGAS: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: “Durante patrulhamento ostensivo em uma área comercial de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal, que realizava apoio à fiscalização do patrimônio público municipal…”
FUNDAMENTAÇÃO: Conforme nos ensina Renato Brasileiro de Lima (MANUAL DE PROCESSO PENAL – Ed. Juspodvm, p. 992), nos casos de mandado de prisão com fuga e adentramento à uma residência de terceiros, “Não havendo concordância com a entrada dos policiais por parte do morador, o dispositivo do art. 293 do CPP deve ser interpretado conforme o art. 5°, XI, da CF/88, segundo o qual a casa é asilo inviolável do indivíduo. À vista do preceito em questão, mesmo com um mandado de prisão em mãos, o executor não pode invadir casa alheia, devendo guardar todas as saídas de modo a impedir eventual fuga, enquanto providencia a obtenção do mandado específico para aquele domicílio.”
A questão é clara quanto à resposta. O enunciado diz que o candidato deve preencher “à luz da Constituição Federal de 1988), e não tão somente com base na letra fria do Código de Processo Penal. Assim sendo, a interpretação conforme mostra que nesse caso, a negativa do morador é impeditivo do adentramento.
A doutrina inclusive sublinha a questão de que muitos magistrados expedem, a depender do caso, o chamado mandado de busca, apreensão E prisão, deixando claras e individualizadas as autorizações judiciais específicas para cada procedimento.
Assim sendo, solicita-se a mudança do gabarito, da letra “D” para “C” (prova tipo II), para considerar que a ação foi “Irregular, pois o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado de prisão, sem consentimento do morador, exige mandado judicial específico de busca domiciliar para o endereço em que o procurado se encontra”.
Disciplina Legislação Específica – Questão 46
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: Letra D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VINÍCIO EDUARDO FERREIRA: A questão não possui alternativa correta. Todas estão incorretas.
ENUNCIADO DA QUESTÃO: “A Prefeitura Municipal de Manaus, visando aprimorar suas políticas de defesa social, formaliza a intenção de integrar os bancos”…
FUNDAMENTAÇÃO: A questão deve ser anulada pela Banca Examinadora, por não possuir alternativa correta.
A Letra A diz que as guardas municipais não são integrantes do SUSP. Está errado. Elas são integrantes operacionais do SUSP, nos termos do Artigo 9º, § 2º, VII.
Lei nº 13.675/2018. Artigo 9º, § 2º, VII,
Art. 9º. § 1º São integrantes estratégicos do Susp:
VII – guardas municipais;
A Letra B diz que a Lei nº 13.675/2018 diz que as guardas municipais são forças auxiliares convidadas. Está errado. Elas são tratadas pela Lei como integrantes operacionais do SUSP, nos termos do Artigo 9º, § 2º, VII.
A Letra C diz que, para integrar o “sistema”, as guardas municipais precisam de anuência prévia e por decreto do Governador do Estado (autoridade competente para expedir decreto). Está errado. A exigência não está prevista em lei e fere o pacto federativo a exigência de autorização do Governador para acesso das guardas municipais ao sistema.
Por fim, a Letra D, gabarito dado pela Banca Examinadora, também está incorreta ao dizer que as guardas municipais são integrantes estratégicos do SUSP. As guardas são integrantes OPERACIONAIS do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do Artigo 9º, § 2º, VII.
Com base no exposto, pede-se, respeitosamente, a anulação da questão 46.
Disciplina Legislação Específica – Questão 48
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: Letra D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VINÍCIO EDUARDO FERREIRA: Letra D, contudo, a questão se encontra com todas as alternativas incorretas.
ENUNCIADO DA QUESTÃO: “Após uma intervenção enérgica da Guarda Municipal de Manaus (GMM) para contornar uma confusão generalizada no Terminal de Integração 1 (71)”…
FUNDAMENTAÇÃO: A questão deve ser anulada pela Banca Examinadora, por não possuir alternativa correta.
A Letra A diz que o controle é realizado por um ente híbrido, o que não é verdade. O controle, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016/2021, é exercido pela Corregedoria, internamente, e pela Ouvidoria, como controle externo.
Art. 28. O funcionamento da Guarda Municipal de Manaus será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I – controle interno, exercido por Corregedoria, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II – controle externo, exercido por Ouvidoria, independente em relação à direção da Guarda Municipal de Manaus, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
A Letra B diz que a Corregedoria é órgão de controle externo e a Ouvidoria, de controle interno. É o contrário. O controle interno é exercido pela Corregedoria; o externo, pela Ouvidoria.
A Letra C diz que as denúncias devem ser encaminhadas à Polícia Civil e, após verificação da procedência, a Corregedoria da Guarda poderá instaurar a apuração dos fatos. Está errado. A apuração dos fatos pela Corregedoria independe de verificação de procedência pela Polícia Civil. As instâncias civil, penal e administrativa são independentes.
A Letra D diz que a Ouvidoria tem competência para apurar as denúncias e representações internas. Está errado. A Ouvidoria recebe, examina e encaminha, mas não tem a competência para apurar denúncias e representações internas, nos termos do Artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 016/2021. Quem vai apurar a denúncia é a Corregedoria, nos termos do Artigo 30, I, da mencionada Lei Complementar:
Art. 30. A Corregedoria da Guarda Municipal de Manaus tem as seguintes atribuições:
I – receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público praticados por servidores públicos da Guarda Municipal de Manaus;
Com base no exposto, pede-se, respeitosamente, a anulação da questão 48, por ausência de alternativa correta.
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| Destaques: |
Resumo do Concurso Guarda Manaus AM
| Concurso GCM Manaus AM | Guarda Municipal de Manaus |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Instituto Consulplan |
| Cargos | Guarda Municipal |
| Escolaridade | Ensino médio |
| Carreiras | Segurança Pública |
| Lotação | Amazônia |
| Número de vagas | 590 vagas + CR |
| Remuneração | R$ 3.060,49 |
| Inscrições | de 24/03 a 22/04/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 150,00 |
| Data da prova objetiva | 24/05/2026 |
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