Recursos TCU Técnico: prazo até 07/08. Confira!

Neste conteúdo, reunimos fundamentos para os principais recursos do concurso do TCU, com apoio de professores e especialistas do Gran. Aproveite!

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Atenção aos recursos TCU! O Cebraspe já divulgou o gabarito preliminar do concurso do Tribunal de Contas da União . Os candidatos podem acessar as respostas por meio de consulta individual no site oficial: http://www.cebraspe.org.br/concursos/tcu_25_tefc.

Quem quiser entrar com recurso poderá fazer isso entre os dias 6 e 7 de agosto de 2025, das 10h do primeiro dia até as 18h do segundo, considerando o horário de Brasília.

Acompanhe neste conteúdo os comentários dos professores, para auxiliar no momento da elaboração dos recursos.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

A correção foi feita com base na prova com a frase “É um estranho desejo buscar o poder e perder a liberdade”, que você pode consultar AQUI.

Recursos TCU: inglês – Questão 18

Recurso elaborado pelo professor Alexandre Hartmann

Trata-se de questão que extrapola o conteúdo programático do edital. A questão afirma, “The phrase ‘industry-leading firms’ (second paragraph) could appropriately be replaced with leading industrial companies, as both convey equivalent meanings”. Esse termo está inserido no segundo parágrafo: “The Sparck AI scholarships, named after pioneering British computer scientist Karen Sparck Jones, will give master’s degree university students access to industry-leading firms as the Government looks to boost the UK’s AI credentials”.

A banca considerou esta questão Errada.

O edital não estabeleceu aos candidatos o conhecimento de Inglês Técnico. Assim, considerando

(i) QUE nem mesmo a maioria dos falantes nativos ou cidadãos comuns provavelmente perceberia imediatamente a diferença sutil entre “industry- leading firms” (empresas que lideram seu setor, como Google ou OpenAI em tecnologia) e “leading industrial firms” (empresas que lideram o setor industrial tradicional, como Siemens ou Caterpillar);
(ii) QUE muito provavelmente um cidadão comum diria que os dois termos são equivalentes — mesmo que não sejam do ponto de vista técnico;
(iii) QUE — ressalto — o edital não estabeleceu aos candidatos o conhecimento de Inglês Técnico em seu conteúdo programático;
(iv) QUE, portanto, a maioria das pessoas não distingue entre “indústria” como setor produtivo tradicional (industrial firms) e “indústria” como qualquer ramo econômico (como o setor de tecnologia, mídia, IA etc.);
(v) E QUE no uso comum, a diferença entre os termos é facilmente ignorada ou mal interpretada, especialmente por quem não tem familiaridade com terminologia de negócios ou tecnologia.

Solicito a essa ilustre banca que a questão seja Anulada. Caso não seja este o entendimento, que altere o gabarito para Certo.

Recursos TCU: direito administrativo – Questão 30

Recurso elaborado pelo professor Samuel Marques

Gabarito da banca: Errado

Gabarito sugerido: Certo


Os institutos da perda e da suspensão dos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição Federal afetam diretamente a capacidade de votar e de ser votado. O entendimento doutrinário é de que a suspensão tem caráter temporário, por tratar de situações pautadas em circunstâncias transitórias, já a perda do direitos políticos é compreendida como condição definitiva, até mesmo pelo fato de que a doutrina majoritária só a entende em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, situação juridicamente definitiva.

Diante do exposto, pede-se a alteração do gabarito preliminar indicado pela banca.

Recursos TCU: administração – Questão 53

Recurso elaborado pelo professor Bruno Eduardo

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado tinha como proposta explícita inaugurar a chamada administração gerencial e partia da premissa de que a crise latinoamericana era uma crise do Estado.

Gabarito preliminar: Correta

Solicitação: Alteração para ERRADA
Justificativa: A assertiva apresenta dois equívocos fundamentais em relação ao conteúdo do próprio Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE):

  1. O PDRAE não teve como proposta “inaugurar” a administração
    gerencial no Brasil.

O próprio documento do PDRAE (p. 15, seção 3.2 – Rumo à Administração Gerencial) explicita que a administração gerencial já vinha sendo ensaiada anteriormente por meio de inúmeras tentativas de reforma da administração burocrática, especialmente a partir da década de 1960:

“Tendo em vista as inadequações do modelo, a administração burocrática implantada a partir de 30 sofreu sucessivas tentativas de reforma. […] A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.”

Portanto, o PDRAE não inaugura a administração gerencial, mas a sistematiza e consolida como modelo predominante no Estado brasileiro, frente às limitações do modelo burocrático.

  1. A crise apontada no PDRAE é explicitamente brasileira, e não latinoamericana. O texto da Apresentação do Plano é claro ao afirmar que:

“A crise brasileira da última década foi também uma crise do Estado.

Não há referência à crise latino-americana, tampouco ao uso dessa expressão para justificar ou embasar as diretrizes do Plano. A crise mencionada é a crise do Estado brasileiro, vinculada ao esgotamento do modelo de desenvolvimento anterior, à deterioração fiscal e à ineficiência dos serviços públicos.

A questão deve ser considerada ERRADA, pois:

  • A administração gerencial não foi inaugurada pelo PDRAE, mas sim fortalecida e estruturada com base em práticas já existentes.
  • A crise de referência no documento é a crise do Estado brasileiro, e não uma
    “crise latino-americana”.

Solicita-se, portanto, a revisão do gabarito e sua alteração para: ERRADA.

Recursos TCU: administração – Questão 54

Recurso elaborado pelo professor Bruno Eduardo

A autoridade legal, típica da organização burocrática, é um tipo de dominação legítima que depende da criação de normas legais no seio de um grupo e do acordo entre os membros do grupo para sujeitá-los aos ditames do sistema legal.

Gabarito preliminar: Certa
Solicitação: Alteração para ERRADA
Justificativa: A assertiva apresenta erro conceitual ao afirmar que a autoridade legal, típica da organização burocrática, depende do acordo entre os membros do grupo.

Segundo Max Weber, a dominação legal — base da burocracia — não se fundamenta em acordos pessoais, coletivos ou consensuais entre membros do grupo, mas sim na legalidade das normas racionalmente criadas e formalmente estabelecidas. O sistema burocrático baseia-se em:

  • Impessoalidade: as normas são válidas independentemente da vontade dos indivíduos;
  • Obediência ao cargo, não à pessoa;
  • Racionalidade formal: a autoridade se dá pela validade legal do ordenamento normativo e pela função que o agente exerce na estrutura hierárquica.

Assim, o trecho “do acordo entre os membros do grupo” compromete completamente a correção do item, pois descaracteriza a autoridade legal-racional como impessoal e objetiva, como descrita na obra de Weber.

Solicita-se, portanto, a revisão do gabarito e sua alteração para: ERRADA.

Recursos TCU: direito administrativo licitação – Questão 77

Recurso elaborado pelo professor Ricardo Blanco

Maior desconto é o critério de julgamento das propostas destinadas a contratos de eficiência, em que o contratado busca gerar economia para a administração.

Gabarito Errado.

O correto seria maior retorno econômico segundo a lei 14.133-21

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Art. 6. LIII – contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.

Recursos TCU: execução orçamentária e financeira – Questão 94

Recurso elaborado pelo professor Anderson Ferreira

Gabarito da banca: Errado

Gabarito sugerido: Anulação

Sugestão de recurso:

Ilustre Banca Examinadora,

Creio que houve equívoco ao assinalar o gabarito preliminar do presente item.

A assertiva menciona que, segundo a LRF, o “resultado primário mínimo deve ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias (…)”. Essa assertiva está correta, haja vista que, de acordo com o art. 4º, § 1º, o anexo de metas fiscais será parte integrante da LDO, em que serão estabelecidas metas anuais, relativas ao resultado primário. É possível interpretar que o termo “resultado primário mínimo” seja equivalente a “metas fiscais”, a serem dispostas em anexo que acompanhará a LDO.

Com relação à segunda parte da assertiva, é mencionado que esse resultado primário mínimo pode “ser alterado durante o exercício mediante justificativa técnica e aprovação do Poder Legislativo”. Essa alteração pode ocorrer, desde que haja proposição pelo Poder Executivo (já que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa do projeto de LDO) com a devida justificativa técnica e posterior aprovação do Poder Legislativo.

Em outras palavras, a LDO vigente pode ser emendada durante a sua execução, por meio da proposição de um novo projeto de lei que altere o artigo em vigor, desde que haja a iniciativa do Poder Executivo e posterior aprovação do Poder Legislativo. Um exemplo de lei que alterou uma LDO em vigor foi a Lei 14.855/2024, que alterou a LDO 2024 (Lei 14.791/2023).

Pelo exposto, sugiro a mudança de gabarito de “E” para “C”. Alternativamente, sugiro a anulação da assertiva.

Resumo do concurso TCU Técnico

Concurso TCUTribunal de Contas da União 
Situação atualem andamento
Banca organizadoraCebraspe
CargosTécnico Federal de Controle Externo
EscolaridadeNível médio
Carreirascontrole
LotaçãoBrasília – DF
Número de vagas40 vagas (imediatas) + 20 (CR)
RemuneraçãoR$ 15.128,26
Inscriçõesde 30/05/2025 a 17/06/2025
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
Data da prova objetiva03/08/2025
Clique aqui para ver o edital TCU TEFC 2025

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