No dia 28 de setembro, o concurso TJ PE do Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou as provas aos inscritos nos cargos de analista e oficial de justiça. Veja aqui como fazer os recursos TJ PE.
O organizador que é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação já divulgou os cadernos de provas e o gabarito preliminar.
Os recursos poderão ser feitos contra as questões dos cadernos e ao gabarito preliminar a partir das 10h do dia 29/09 até às 17h do dia 30/09/2025, no site da banca https://concursos.ibfc.org.br/informacoes/485/
| Destaques: |

Concurso TJPE: recursos
Confira abaixo os recursos por item.
Questão 7
- Disciplina: Língua Portuguesa
- Prof. Bruno Pilastre
- Gabarito preliminar do professor: Anulação
- Gabarito preliminar da banca: D
- Prova de correção
Comentário: a redação da questão pode induzir o candidato ao erro, pois se solicita a identificação do emprego do hífen, pressupondo-se que a presença desse sinal em alguma palavra. Na alternativa (d), ainda que haja palavras com prefixos, não há hífen. Ademais, em (b) a palavra “pré-requisito” pode ser grafada com hífen, conforme registro no VOLP:

Solicita-se, assim, a anulação da questão, por não haver questão a ser selecionada.
Questão 46
- Disciplina: Direito Processual Civil
- Prof.ª Cristiny Rocha
- Gabarito preliminar da prof: D
- Gabarito preliminar da banca: B
- Prova de correção
A questão versa sobre cartas e atos processuais. Vejamos:
a) incorreta. Sobre o conceito de carta rogatória: art. 237 II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
b) incorreta, conforme art. 237 I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236 [§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
Nesse sentido, ensinamentos de DONIZETTI: “Carta de ordem: é o meio pelo qual o tribunal ou um dos seus membros (de modo geral, o relator de recurso, ação de competência originária ou incidente) dá ordem a um magistrado de grau inferior. Por mais que alguns neguem, a hierarquia está presente na Administração da Justiça e até na atividade judicante.
Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Os ministros do STF, no exercício da atividade jurisdicional, podem expedir carta de ordem a qualquer juiz (num sentido amplo) brasileiro, exceto a outros ministros do próprio STF. De modo geral, as cartas de ordens oriundas do STF são expedidas a juízes federais; mas onde não houver vara da justiça federal, o destinatário da carta será o juiz de direito. Bem, será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei (art. 236, § 1º).” (DONIZETTI, Elpídio. Curso de direito processual civil: vol. único. 27ª edição Rio de Janeiro: Atlas, 2024.p.399).
c) Incorreta, conforme art. 237: III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
d) Correta, conforme art. 236, caput: Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
Questão 59
- Disciplina: Direito Processual Penal
- Prof. Thiago Pacheco
- Gabarito preliminar do prof.: C
- Gabarito preliminar da banca: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Fátima foi presa preventivamente…
FUNDAMENTAÇÃO:
O parágrafo único do art. 316 do CPP contém importante inovação trazida pela pelo Pacote Anticrime. Vejamos.
Art. 316.
(…)
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Entenda: decretada a prisão preventiva, as partes podem, a qualquer momento, requerer sua revogação, quando o juiz então tem a obrigação de apreciar o pedido, mantendo ou revogando a prisão (de forma fundamentada).
A novidade, contudo, é determinar que, a cada 90 dias, o juiz deve, de ofício (havendo ou não requerimento das partes), analisar se persiste necessária a prisão preventiva. Não sendo feita essa avaliação ou caso a decisão decorrente da avaliação seja dada sem fundamentação, a prisão passará a ser ilegal.
Atente-se para o fato de que o juiz não precisa invocar novos fundamentos para a manutenção da preventiva, bastando que os motivos usados para a decretação subsistam. É necessário, porém, que o magistrado expressamente mencione tais fundamentos na nova decisão e a razão pela qual subsistem.
ATENÇÃO: No julgamento da SL 1.395 MC Ref/SP, o órgão pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que “a inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos” (Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15.10.2020, DJe-021 04.02.2021).
Lembrando que o próprio enunciado da questão pede a alternativa correta com base no CPP e na jurisprudência.
Deste modo, não há que se falar em revogação automática pela mera ultrapassagem dos 90 dias. Contudo, a revisão deve se dar de forma imediata, a partir do momento que a revisão for contestada. E aí sim, não sendo realizada, a prisão pode se tornar ilegal desde então.
Diante desse cenário, a melhor alternativa a ser marcada é a letra C. Não entendendo a banca desta forma, que a questão seja anulada, por contrariar a jurisprudência consolidada do STF.
Veja aqui o gabarito preliminar do concurso TJPE
Resumo do concurso TJPE
| Edital TJ PE | Tribunal de Justiça de Pernambuco |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | IBFC |
| Cargos | Analista, Oficial e Técnico |
| Escolaridade | médio, técnico e superior |
| Carreiras | Tribunais |
| Lotação | Pernambuco/PE |
| Número de vagas | Cadastro de reserva |
| Remuneração | R$ 5.858,86 a R$ 7.634,45 |
| Inscrições | de 09/07 a 11/08/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 100 / R$ 140 |
| Data da prova objetiva | 21 e 28 de setembro de 2025 |
| Clique aqui para ver o edital TJ PE | |
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