As provas do concurso TSE Unificado foram aplicadas no último domingo, 8 de dezembro de 2024.
O certame do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e dos TREs participantes está sendo organizado pelo Cebraspe.
Os recursos poderão ser interpostos no período compreendido entre os dias 11 e 12 de dezembro de 2024, das 10h do primeiro dia às 18h do último dia (horário de Brasília).
O procedimento será realizado na página do concurso: http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24 .
Acompanhe aqui os comentários dos recursos preparados pelos professores do Gran!
Destaques: |
Recursos TSE Unificado elaborados por nossa equipe de especialistas
Confira abaixo o detalhamento das possibilidades de recursos identificados pelos professores do Gran por cargo.
Recursos TSE Unificado – Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Direito Eleitoral – Questão 21
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
Na questão, afirma-se: Na circunscrição dos partidos políticos, as convenções partidárias são a instância máxima de deliberação a respeito da formação de coligações e da definição de candidatos.
De acordo com os arts. 7º e ss. da Lei n. 9.504/97, as deliberações sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatos cabe às convenções partidárias, a serem realizadas entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do ano das eleições.
Ou seja, a convenção partidária é o órgão máximo para a tomada dessas decisões e apenas de forma subsidiária cabe aos órgãos de direção intervir nessa matéria, como no caso de candidatos às vagas remanescentes ou violação de diretrizes legitimamente estabelecidas pelo diretório nacional.
Com isso, o órgão competente para escolher candidatos e para formar coligações é a convenção partidária (por alguns tido como órgão partidário), devendo a alternativa ser considerada como correta, razão pela qual pugna-se pelo provimento do recurso.
Direito Eleitoral – Questão 24
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão:
“Para o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, é exigida a comprovação do apoio de leitores não filiados a outros partidos, em número correspondente a 0,5 % do número de votos dados na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos e obedecidas as exigências previstas de distribuição desses votos pelos estados e pelo Distrito Federal.”
Essa questão foi considerada como correta pela banca examinadora.
Entretanto, inicialmente, há um erro grave de grafia na palavra “leitores”, pois faltou a letra “e” para que se referisse realmente a quem pode apoiar a criação de partidos políticos. Na verdade, não são leitores que podem apoiar a criação de um partido, mas, sim, os ELEITORES.
Além disso, a questão menciona o fato de que seria exigível o apoio de LEITORES correspondente a 0,5% do número de votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas exige-se, segundo o art. 7º parágrafo primeiro da Lei n. 9.096/95 “PELO MENOS” 0,5%. Ou seja, uma coisa são 0,5%; outra coisa, PELO MENOS, 0,5%, razão pela qual a alternativa deve ser anulada.
Ante o exposto, pugna-se pelo provimento do recurso para, dada a existência de dois equívocos, a alteração do gabarito para ERRADO ou para a anulação dessa questão.
Direito Constitucional – Questão 51
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O dispositivo constitucional segundo o qual a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, é classificado como norma de caráter programático, razão pela qual não pode funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Gabarito preliminar: item errado
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos ao princípio da parametricidade e sobre o bloco de constitucionalidade, temas que dizem respeito ao controle de constitucionalidade, assunto que não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Direito Constitucional – Questão 59
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O partido político possui legitimidade para impetrar mandado de segurança perante o STF pretendendo o controle de constitucionalidade de projeto que tramite no Congresso Nacional quando houver proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea.
Gabarito preliminar: item certo
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos ao amicus curiae, tema que diz respeito ao controle de constitucionalidade, assunto que não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Direito Constitucional – Questão 60
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso, nem mesmo embargos de declaração, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas causas de repercussão geral que tramitam no STF.
Gabarito preliminar: item certo
Pedido: anulação do item
Fundamentação do recurso: o item precisa ser anulado. Isso porque, para a perfeita compreensão do que nele consta, seria necessário que o candidato possuísse conhecimentos relativos aos momentos e modelos de controle de constitucionalidade. Ocorre que o tema controle de constitucionalidade não foi inserido pela Banca Examinadora no conteúdo programático.
Logo, a anulação do item, com a atribuição da pontuação a todos os candidatos, é medida que se impõe.
Recursos TSE Unificado – Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
Direito Eleitoral – Questão 24
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realiza alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
O gabarito preliminar considerou-a como correta.
Entretanto, segundo o art. 20 da Lei n. 9.096/95, os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. Ou seja, o aumento do prazo de filiação partidária, para fins de exercício do direito à elegibilidade, não pode ser feita em ano eleitoral.
Por outro lado, para o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do RESPE n. 5650, no ano eleitoral somente seria possível a alteração do prazo de filiação partidária contido no estatuto do partido para reduzir o prazo, até o limite de seis meses, não para aumentar como dito na alternativa.
Logo, pugna-se pelo provimento do recurso para anular a questão ou alterar o gabarito para errado.
Direito Eleitoral – Questão 30
Recurso elaborado pelo professor Weslei Machado
De acordo com a questão: O respeito ao direito dos cidadãos à privacidade integra o conjunto de diretrizes de gestão do cadastro eleitoral.
O Edital n. 1/2024, com a retificações, incluiu, no conteúdo programático de Noções de Direito Eleitoral, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, a Resolução-TSE n. 23.659/2021, com a indicação específica das partes desse ato regulamentar que poderiam ser abordados na prova.
Entretanto, não se teve a inserção do tópico Diretrizes da Gestão do Cadastro ou Gestão do Cadastro Eleitoral, circunstância que possibilitaria a abordagem do conteúdo previsto nessa questão.
Logo, em razão da abordagem de assunto não contido no conteúdo programático, a presente questão merece ser anulada.
AFO – Questão 111
Recurso elaborado pelo professor Manuel Piñon
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
SOLICITA-SE A ANULAÇÃO DA QUESTÃO PELOS MOTIVOS A SEGUIR EXPOSTOS.
Prezada Banca Examinadora,
Venho por meio deste recurso, solicitar a anulação da questão de número 111, em razão de constatar que redação da assertiva está ambígua, já que pode ser interpretada como infração ao princípio ou apenas à ideia do princípio.
O princípio da não afetação só vale para impostos está previsto no início IV do art. 167 da CF. Veja:
“IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta”.
Assim, as receitas de contribuições podem ser vinculadas não infringindo o princípio da não afetação, mas realmente essa vinculação contraria a ideia defendida pelo mencionado princípio.
Assim, solicito à banca examinadora que considere a anulação da questão.
Concurso TSE Unificado: gabaritos extraoficiais
Confira a correção comentada das provas do Concurso TSE Unificado com os professores do Gran!
– Analista Judiciário – Área Judiciária (cargo 18)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa (cargo 19)
– Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial (cargo 20)
– Analista Judiciário – Área Administrativa (cargo 1)
Concurso TSE Unificado: resumo
Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Analista e Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Nacional (exceto Tocantins) |
Número de vagas | 412 + CR vagas |
Remuneração | Técnico Judiciário: de R$ 8.529,65 a R$ 12.807,24 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança. Analista Judiciário: de R$ 13.994,78 a R$ 21.013,03 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS apenas para os cargos na área de segurança + GAE apenas para analista judiciário – área judiciária – Oficial de justiça. |
Inscrições | De 04/06/2024 a 18/7/2024 |
Taxa de inscrição | De R$ 85,00 a R$130,00 |
Data da prova objetiva | 08/12/2024 |
Clique aqui para ver o edital TSE Unificado 2024 Retificação do edital TSE Unificado |
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