Terminando o assunto das Regressivas anteriores (Concurso de Pessoas):
PARTICIPAÇÃO
Após conceituar a autoria pode-se conceituar a participação a contrario sensu: será partícipe aquele que colaborar para o delito sem ter domínio do fato (caso se adote esta tese para configuração da autoria) ou será partícipe aquele que colaborar para o delito sem praticar o verbo que rege o tipo (caso se adote a tese objetivo-formal). A participação pode ocorrer pela via moral ou material. A participação moral se dá através do induzimento ou da instigação. Teremos o induzimento quando o partícipe faz surgir no autor o propósito, antes inexistente, de cometer o delito (A induz B a matar C). Teremos a Instigação quando o partícipe reforçar o propósito preexistente do autor no sentido de cometer o delito (B fala para A sobre o seu propósito de eliminar C; A afirma que a idéia de B de eliminar C é excelente, inclusive formulando com B qual seria o método perfeito de eliminá-lo). A participação material ocorre quando o partícipe presta assistência, normalmente de índole logística, de forma a facilitar a execução do crime pelo autor (A empresta a arma para que B elimine C). Eventualmente as provas fazem questionamentos sobre o momento em que cada forma de participação deve ou pode ocorrer para se caracterizar (é impossível induzir alguém a cometer um delito quando este já está se preparando ou o executando por exemplo) Vejamos:
Sendo forma de atuar acessória a participação para ter relevância depende inexoravelmente da sorte da conduta principal. Se A induz B a matar C e B sequer iniciar a execução do homicídio o induzimento será atípico e portanto penalmente irrelevante. A partir dessa relação de dependência algumas teorias foram formuladas para se estabelecer a partir de que grau a repercussão penal da conduta principal haveria a caracterização da relevância jurídica da participação (relevância não no sentido de contribuição para o êxito da infração mas no sentido de pertinência jurídica para existir). As quatro teorias formuladas são:
Bons estudos !!!
_____________________________________________________________________________________________
FlávioDaher – Delegado de Polícia Federal no DF. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFRAN-SP. Doutorando em Direito Penal pela UNICEUB. Professor de Cursos Preparatórios. Autor de Obras com o Professor Luiz Flávio Gomes.
_____________________________________________________________________________________________
Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
2ª fase da OAB é no Projeto XX Exame de Ordem! Matricule-se!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.