Regressiva OAB 31 dias – (Dica 9) Direito Penal: Professor Bruno de Mello

Por
2 min. de leitura

Penal31_bruno_dica9Caros alunos,
Dando continuidade ao projeto “Regressiva 30 dias OAB”, vamos debater um ponto importante sobre Direito Penal:
 
No apontamento crime de “Feminicídio”, não basta apenas que a vítima seja do sexo feminino, pois a este delito dá-se o nome de “femicídio”.
A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, situação de vulnerabilidade, ou seja, nas condições de:

– violência doméstica

– menosprezo ou discriminação à condição de mulher

Noutro giro, mas ainda no que dedilha-se aos Crimes contra a Pessoa, temos os delitos de abandono de incapaz e de recém-nascido, condutas estas insculpidas nos art.´s 133 e 134, respectivamente.
Entre eles temos muitas semelhanças, dentre elas: são crimes “bi-próprios” (sujeitos ativo e passivo próprios ou especiais); no art. 133, o sujeito ativo somente pode figurar aquele que tem o dever de cuidado, guarda, vigilância, enquanto no art. 134, somente a mãe do recém-nascido e eventualmente o pai adulterino ou incestuoso, pois somente estas pessoas podem alegar a pratica do fato para ocultar desonra própria (Rogério Sanches citando o escólios de Heleno Fragoso e Mirabete).
Nesse diapasão, temos que os sujeitos passivos das condutas em testilha, somente a pessoa assistida, ou seja, incapaz de defender-se dos riscos decorrentes do abandono, em relação ao crime de Abandono de Incapaz, enquanto no art. 134, somente o recém-nascido, filho (a) do autor (a) da conduta delituosa.
Finalmente, temos que em ambos as condutas podem ser comissivas (praticadas por ação) ou omissivas (praticadas por inação). Exemplificando: “A” abandona “B”, seu filho de 4 anos, no parque de diversão. Se “A” deixou “B” no local e foi embora, a conduta foi praticada por ação. Todavia, se já estavam lá brincando e posteriormente decidiu ir embora, o abandonando, o delito foi praticado por omissão.
 
Jamais confundam o crime de abandono de incapaz com resultado morte, com o crime de homicídio por omissão imprópria. Vamos lá:
“A” deixa “B”, seu filho de 4 anos, em casa enquanto vai à padaria. “B” pula a janela e morre. Abandono de incapaz com resultado morte.
Agora, se “A”, se descuida com o filho em casa, enquanto preparava o almoço, e “B” pula da janela, descortinado está o crime de homicídio por omissão imprópria, também chamado de crime comissivo por omissão, devendo “A” responder por crime de homicídio culposo por omissão.
 
Concluindo, não se olvidem das qualificadoras dos crimes de Abandono de Incapaz e Recém-nascido, quando resulta lesão grave ou morte (sendo este resultado jamais desejado ou aceito pelo (s) agente (s), sob pena de responder por homicídio pro dolo eventual, bem como da causa de aumento de pena apenas para o crime de abandono de incapaz, quando a vítima for abandonada em lugar ermo (distante, de difícil acesso), ou ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor, curador ou, ainda, no caso da vítima ser maior de 60 anos.
 
 
Bom estudos e vamos em frente!

Prof. Bruno de Mello

___________________________________________________________________________________________________

Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
 
 

___________________________________________________________________________________________________

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

 

2ª fase da OAB é no Projeto XX Exame de Ordem! Matricule-se!

matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

XXI Exame de Ordem.fw

Por
2 min. de leitura