Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A capa da última edição da revista Veja estampa um retrato do criminalista Adriano Bretas com um charuto e um sorriso. A chamada fala nos “novos ricos” da “lava jato”. Seriam os advogados que enriqueceram trabalhando na defesa de clientes envolvidos na operação. Porém, logo que a publicação saiu, alguns advogados passaram a contestar o conteúdo. Agora, Bretas se junta ao time dos críticos.
O advogado do ex-ministro Antonio Pallocci afirma, por meio de nota, que, quando a revista lhe informou sobre a reportagem, o tema que seria abordado era “diametralmente oposto” ao que foi publicado. Bretas reclama de que a reportagem dá a falsa ideia de que ele e seus colegas têm uma vida fácil e luxuosa e que enriqueceram com o dinheiro do crime.
Dentro da revista, uma foto mostra Bretas saboreando um charuto cubano de R$ 350 (a unidade). O advogado afirma que as fotos fumando foram feitas após o fim do expediente, em um momento de descontração. “Esclareço, finalmente, que, entre outras incongruências contidas na matéria, meu escritório não é ‘gigante’, não sou rico, nem filho único”, diz Bretas.
Outro retratado na reportagem é Antonio Carlos Kakay, descrito como xeique dos advogados, por sua suposta vida de luxos. Ele foi colocado no grupo denominado pela revista como “realeza”, formado por advogados que cobram R$ 10 milhões por causa.
Kakay também se manifestou por nota. Afirma que, do jeito como foi escrita, a reportagem reforça preconceitos contra os advogados. “O advogado, especialmente o criminal, sabe que é um dever não expor o cliente. Vejo, perplexo, que a matéria é exatamente sobre valores de honorários com números que parecem ter saído da cartola de um mágico ou de um ilusionista”, afirmou.
Alberto Zacharias Toron e Claudo Mariz também foram incluídos no grupo dos R$ 10 milhões. Ambos afirmam que esse dado não é verdadeiro e que não foram procurados pelos jornalistas, além de criticarem a revista.
Clique aqui para ler a nota de Bretas.
Clique aqui para ler a nota de Kakay.
Fonte: amodireito.com.br
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