Saiba MAIS OAB #11: Prescrição das sanções disciplinares

Por
1 min. de leitura

A prescrição das sanções disciplinares interrompe-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
 
Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
 
Na ação de cobrança dos honorários, a prescrição também ocorrerá em cinco anos, contados a partir:

– Do vencimento do contrato, se houver;

– Do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

– Da ultimação do serviço extrajudicial;

– Da desistência ou transação;

– Da renúncia ou revogação do mandato.

 
O ensejo da ação de cobrança deverá ocorrer após o rompimento da relação do cliente com o advogado.
 
Bons estudos!


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 


 

2ª Fase da OAB é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

oab