Saiba Mais OAB #21: Conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
 
A quem cabe dirimir conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual?
Entendimento mais atual do STF: Procurador-Geral da República. Antigamente, o STF entendia que cabia ao próprio STF, com fundamento no art. 102, I, “f”, da CF, por entender que havia conflito federativo. Mudando o entendimento, o STF, em recentes pronunciamentos, disse que a natureza da controvérsia não se qualifica como conflito federativo apto a atrair a incidência do art. 102, I, “f”, da CF.
 
 
 
 


lucianoLuciano Dutra – Direito Constitucional 
É Advogado da União. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Pós-graduado em Direito Público. Graduado e Pós-Graduado em Ciências Militares. Professor de Direito Constitucional com ampla experiência em cursos preparatórios para concursos públicos presenciais e on-line. Comentarista jurídico para revistas, jornais, sites e rádios especializados em concursos públicos. Aprovado em diversos concursos públicos. Autor das obras Direito Constitucional Essencial (Editora Gen – 2ª edição), Direito Constitucional para a OAB em Exercícios Comentados (Editora Gen – ebook), Direito Constitucional em 1600 Questões (Editora Gran Cursos), Direito Constitucional em Exercícios (Editora Gran Cursos – ebook), Direito Constitucional para o INSS (Editora Gran Cursos – ebook).


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