Saiba Mais OAB 36: Por que escolher o Direito Empresarial na 2ª Fase da OAB e como reconhecer a peça empresarial segundo o novo CPC

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Direito EmpresarialPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por que escolher o Direito Empresarial na 2ª Fase do Exame da OAB e como reconhecer a peça empresarial segundo o novo Código de Processo Civil

Durante muito tempo, a segunda fase da OAB em Direito empresarial era motivo de receio, arrepio e medo para a maioria dos candidatos, sob o temor de ser a área mais difícil do Exame da OAB, em razão da dificuldade do direito material e do suposto elevado número de peças processuais possíveis.
Certamente, estamos diante de uma quimera, já que os exames unificados aplicados realizados pela OAB em parceria com a CESPE e pela Fundação Getulio Vargas têm demonstrado que “Empresarial” é uma opção viável e excelente para os candidatos.
Essencialmente, a segunda fase do Exame na área empresarial se funda nas seguintes peças processuais: (a) Petição Inicial; (b) Contestação; (c) Recursos; e (d) Petição Simples.
Com o estudo estruturado processual das peças apontadas, o candidato consegue resolver qualquer enunciado que possa estar previsto no Exame.
A segunda fase em Direito Empresarial se desenvolve sob dois prismas: um processual e outro material.
As petições envolvendo o direito material empresarial poderão abordar temas como: Contratos Empresariais, Concorrência, Direito Societário, Propriedade Industrial, Títulos de Crédito e Falência e Recuperação de Empresas.
Como Identificar a Peça Processual
A experiência no exame nacional tem demonstrado que a identificação da peça não tem sido tarefa fácil. A identificação do cabimento deve ser a primeira tarefa do candidato.
A Análise do Enunciado da peça pode auxiliar em muito a identificação da peça.

Em síntese, para a atuação em juízo na área empresarial, o candidato a advogado usará apenas cinco modelos básicos: quatro de peças processuais (petição inicial, contestação, recursos ou petição simples), sendo todas as outras peças meras variações dos esqueletos bases (com adequações do endereçamento, nome, fundamento da peça e eventuais requisitos específicos) e um parecer técnico.
Após a identificação do tipo de peça a ser adotada, o advogado deverá analisar a pertinência do tipo de processo ou tutela a ser adotado.
A tutela jurisdicional é toda a proteção concedida pelo Estado, no exercício da jurisdição, por meio do processo, aos direitos controvertidos que lhe sejam apresentados, ou seja, a tutela jurisdicional é produto do processo, logo é o resultado de toda a atividade processual desencadeada pelo autor e onde há a participação das partes, do juiz e de seus auxiliares.
O processo ou a tutela pode ser: conhecimento, execução e cautelar (no NCPC é denominado de tutela de evidência e urgência).
A análise inicial deve ter em conta o processo (a tutela) mais célere para o mais demorado. A verificação deve partir do processo de execução, depois para o processo de conhecimento, dentro das seguintes variações, procedimentos especiais, procedimento sumaríssimo, procedimento sumário (no NCPC não há previsão) e procedimento ordinário. O procedimento cautelar, denominado no NCPC de tutela de evidência e urgência, deve ser encarado como uma atividade auxiliar junto às funções jurisdicionais: a cognitiva (conhecimento) e a executiva.
 
REFERÊNCIAS
AQUINO, Leonardo Gomes de. Curso de Direito Empresarial: Teoria Geral e Direito Societário: Brasília: Kiron, 2015.


Leonardo Gomes de Aquino – Direito Empresarial Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Autor na área jurídica, Articulistas em diversas revistas nacionais e internacionais. Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial, atuando principalmente no seguinte tema: Direito Societário; Contratos Mercantis; Propriedade Intelectual, Títulos de Crédito; Falimentar; e Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem. Professor de Direito no sistema presencial e no semi-presencial (Ensino à Distância). Colaborador na Rádio Justiça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF Advogado.


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