Saiba Mais OAB 41: Arquivamento indireto do inquérito policial

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Arquivamento indireto do inquérito policialPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Arquivamento indireto do inquérito policial 

Arquivamento indireto do inquérito policial – ocorre quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria.
O tema já mereceu a análise do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

PROMOTOR PÚBLICO QUE ALEGA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, REQUERENDO A REMESSA DOS AUTOS DO INQUÉRITO PARA AQUELE QUE CONSIDERA COMPETENTE – PONTO DE VISTA DESACOLHIDO PELO RESPECTIVO MAGISTRADO, QUE AFIRMA A SUA COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO OU DE ATRIBUIÇÕES – MANIFESTAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDA COMO PEDIDO INDIRETO DE ARQUIVAMENTO. (Conflito de Atribuição nº 1994/0031616-0, 11/06/1997, terceira seção).

 


José-CarlosJosé Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
 
 


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