Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
PROCESSO DE EXECUÇÃO
O cumprimento de sentença relaciona-se não somente com as sentenças, como também com as decisões interlocutórias que reconheçam a exigibilidade de obrigação, que desempenhem a mesma função atribuída à sentença no plano da execução forçada.
Também é importante ressaltar que:
- A execução é dirigida por dois princípios: princípio da efetividade da execução e princípio da menor onerosidade;
- Princípio da efetividade da execução: é o que o título executivo confere ao credor que deve ser resolvido no menor tempo, com efetividade;
- Princípio da menor onerosidade/economicidade: do modo menos gravoso para o executado (art. 805, CPC). Se o devedor tiver mais de um meio para cumprir a obrigação.
Observações:
- Cabível em execução o litisconsórcio ativo e passivo;
- Cabível também na modalidade de intervenção de terceiros, mas somente a assistência e o recurso de terceiros.
Prof. Anelise Muniz – Direito Processual Civil – Mestranda em Educação pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF. Especialista em Didática do Ensino Superior pela UDF. Licenciatura em Pedagogia (em curso). Professora Orientadora de Monografia. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF. Professora de Graduação no UDF em Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora Orientadora de Monografia. Professora do GRAN CURSOS ONLINE em Carreiras Jurídicas/Concursos Públicos e 1ª e 2ª Fases do Exame da OAB em Direito Civil e Processo Civil. Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal-ESA/OAB. Membro do Conselho da OAB/DF do Exame de Seleção da OAB. Ex-Chefe de Gabinete no TRF da 1ª Região. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF.
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