Saiba Mais OAB 64: Distinção entre brasileiros natos e naturalizados

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Distinção entre brasileiros natos e naturalizados

 
A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Assim, as únicas distinções são as previstas na CF/88, a exemplo dos cargos privativos de brasileiros natos previstos no artigo 12, § 3º CF/88. Fique atento(a): o Ministro de Estado previsto neste artigo é o da Defesa e não o da Justiça.
 
 
 
 
 
 
 


Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
 
 


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