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A prova pericial deve ser feita por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Perito oficial é aquele que pertence aos quadros do Estado. Atenção: Se não houver perito oficial, o juiz nomeará duas pessoas idôneas (peritos leigos), com curso superior, preferencialmente na área que constitui o objeto da perícia, que possuam habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Veja artigo 159 do CPP, também o §1º do mesmo dispositivo legal.
José Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
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