STF determina prisão imediata de deputado condenado em 2ª instância

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Fonte: Uol
A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (6), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.
O ministro Alexandre de Moraes se manifestou pela 1ª vez sobre prisão de condenado em 2ª instância. Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros: Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
O destaque da decisão desta terça-feira foi a manifestação de ministro Alexandre de Moraes sobre o caso, que se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância.
Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, Moraes ainda não havia se manifestado sobre a prisão de condenados em segunda instância.
Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. “As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância”, disse.
Para Moraes, o entendimento sobre a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância não viola convenções internacionais de direitos humanos. Segundo ele, a análise de uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio da presunção de inocência.
“Entendo que o princípio da presunção de inocência, não deve ser interpretado unicamente de forma literal […] O Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Europeia de Direitos Humanos diz sobre a necessidade de um duplo grau, pelo menos duas análises de mérito, e nossa constituição garante isso”, afirmou.
STF: 1ª caso desde condenação de Lula
João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da lei de responsabilidade e da lei de licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado nega as irregularidades atribuídas a ele pelo MPF (Ministério Público Federal).
Ele aguardava a execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição.
João Rodrigues ficou conhecido, em 2015, quando foi flagrado assistindo a vídeos pornô em seu telefone celular no plenário da Câmara dos Deputados. À época, ele disse que o vídeo havia sido enviado a ele por amigos.
O caso julgado nesta terça é o primeiro avaliado pelo STF desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano. A condenação de Lula lançou luz sobre a possibilidade de que o STF possa voltar a apreciar a prisão de réus condenados em segunda instância.
Em outubro de 2016, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que condenados poderiam ser presos logo após a decisão em segunda instância. Até então, o entendimento da Corte era de que um condenado só poderia ser preso depois que todos os recursos fossem julgados, o que incluía recursos no STF.
À época, votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram contra: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswki.



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