Termos de ajustamento: entenda a interferência em concursos públicos

Descubra em quais momentos e como estes acordos podem ser utilizados nos concursos públicos

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Quem é concurseiro talvez já tenha ouvido falar sobre estes termos. Pensando em esclarecer todas as dúvidas que possa haver sobre o assunto, a equipe do Gran Cursos Online preparou este material que vai explicar a diferença, e a finalidade do Termo de Ajustamento de Conduta e Termo de Ajustamento de Gestão.

O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo feito entre algum ente público ou particular com o Ministério Público. Já o Termo de Ajustamento de Gestão é um acordo feito com os Tribunais de Contas.

Qual a relação com concursos públicos?

Você concurseiro pode estar se perguntando a ligação que esses termos podem ter com a sua rotina de preparação em busca da aprovação. Há momentos que esses acordos quando firmados, recomendem a realização de novos concursos públicos para determinado órgão ou firmam compromissos quanto às cláusulas editalícias, para o estrito cumprimento de normas legais pertinentes aos concursos públicos. Há casos, por exemplo, em que são combinadas datas para publicação de edital e possíveis convocações.

Qual a finalidade do Termo de Ajustamento de Conduta?

É um acordo pré-processual feito entre algum ente público ou particular com o Ministério Público e outros entes públicos, como forma de prevenir algum tipo de ilícito ou corrigir eventuais irregularidades de modo a sanar algum ilícito já praticado. “A parte se compromete a tomar alguma providência líquida e certa que possa ser solucionada sem a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial”, afirma Larissa Luz– Promotora de Justiça do MPDFT.

Esse acordo que é feito pelos entes legitimados no art. 5º, § 6º da Lei 7.345/85, e, no caso do MP, é instrumento o exercício da legitimidade do MP em fiscalizar a ordem jurídica em diversos temas, tais como meio ambiente, patrimônio público, ordem urbanística, probidade administrativa, defesa do consumidor, direito da infância e da juventude, dentre outros da mesma magnitude.

Qual a finalidade do Termo de Ajustamento de Gestão?

“É um instrumento análogo ao TAC, que é um acordo que se faz no âmbito do controle externo dos próprios órgãos públicos e se celebram com os Tribunais de Contas dos Estados e da União”, segundo Larissa Luz.

É como um acordo preventivo de algum tipo de ilícito ou diante da prática de alguma irregularidade, antes do ajuizamento de alguma ação.

O TAC pode ser encerrado com a mudança de prefeitos?

O TAC, que é um título executivo extrajudicial, é celebrado com entes públicos e não com o prefeito. “Se a prefeitura celebrou um acordo com o Ministério Público e se ele não cumpre o acordo, o Ministério Público ajuíza uma ação para executar o acordo que não foi cumprido”, afirma Larissa Luz, Promotora de Justiça do MPDFT. Portanto, os acordos firmados por uma gestão de um ente público vinculam o próximo gestor.

Qual a diferença entre TAC e TAG?

A diferença é que o Termo de Ajustamento de Conduta é celebrado por vários órgãos legitimados, dentre eles, o Ministério Público e o Termo de Ajustamento de Gestão é celebrado no âmbito dos Tribunais de Contas.

Concursos que estão sendo executados por TAC ou TAG

A Prefeitura de João Pessoa, no estado da Paraíba, publicou edital recentemente para um novo concurso público. Essa atividade é resultado de TAC entre a Prefeitura e o Ministério Público.

A Prefeitura de Manaus, no estado do Amazonas, firmou recentemente o TAG com o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas para a realização de um novo certame. No entanto, ainda não teve a publicação do edital.

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