Olá, amigo concurseiro! Hoje iremos detalhar para você a teoria e as questões que versam sobre o tema biossegurança, especificamente dentro da nossa NR 32, que é a vacinação dos trabalhadores de saúde.
A imunização é uma forma importante de prevenção e faz parte da prevenção primária do tipo específica. O uso das vacinas proporciona uma imunidade ativa, duradoura e essencial no nosso trabalho.
Vamos então à literalidade da NR 32?
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B.
Porém, essa norma é mais ampla no sentido de que, se houver outras vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
Vamos ao resumo da vacinação do trabalhador da saúde:
É muito importante a leitura da legislação seca, então vamos analisar os itens relativos à vacinação na nossa NR:
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde (MS) e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
Observe como essa temática cai nas provas!
1. (FCC/2010) De acordo com a Norma Regulamentadora 32, o programa de imunização deve incluir, além das vacinas descritas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a profilaxia de
a) rubéola, caxumba e hepatite C.
b) hepatite C, tétano e difteria.
c) difteria, coqueluche e tétano.
d) tétano, caxumba e hepatite B.
e) hepatite B, tétano e difteria.
Comentário: Letra E.
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de controle de saúde médico ocupacional – PCMSO.
2. (FCC/TRT 16ª/2014) Ao técnico de enfermagem a ser admitido em um serviço de saúde deve-se orientá-lo quanto à vacinação do trabalhador. Sobre esse assunto, a NR 32 estabelece que:
a) a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
b) a recusa do trabalhador em ser vacinado, de acordo com os estabelecidos no PCMSO, é motivo de demissão por justa causa.
c) o empregador deve oferecer, obrigatoriamente, a vacina dupla tipo adulto; as demais devem ser custeadas pelo próprio trabalhador.
d) o documento comprobatório referente à recusa de vacinação deve ser guardado, unicamente, pelo próprio trabalhador e apresentá-lo à inspeção do trabalho, quando solicitado.
e) o empregador deve exigir que o trabalhador de saúde mantenha o esquema vacinal atualizado, com as despesas do programa de imunização sendo divididas, equitativamente, entre o empregador e o trabalhador.
Gabarito: Letra A.
Comentários:
Letra B. Errada. Esse tópico é muito importante. O trabalhador tem o direito à recusa da vacina, porém a recusa deve ser assinada e o empregador deverá guardar esse documento.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nesses casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
Letra C. Errada. Todas as vacinas indicadas de acordo com os riscos devem ser fornecidas gratuitamente pelo empregador.
Letra D. Errada, o empregador deverá guardar e comprovar a inspeção do trabalho na realização das vacinas.
Letra E. O empregador deverá financiar completamente as vacinas e não dividir os custos.
3. (CESPE/TCE-PA/2016) A respeito das práticas de biossegurança no trabalho em serviços de saúde, julgue o próximo item.
É facultado ao trabalhador em serviço de saúde recusar a vacinação fornecida pelo empregador.
Gabarito: Certo.
Comentário: O trabalhador pode recusar a vacina, porém é importante destacar que isso deverá ser registrado pelo empregador.
4. (IBFC/2013) Considerando a vacinação dos trabalhadores de acordo com as normas de segurança profissional (Norma Regulamentadora – NR 32), assinale a alternativa correta.
a) A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra hepatite B e BCG.
b) Apenas ao trabalhador do serviço hospitalar deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano e hepatite B.
c) A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
d) Não consta na NR 32 sobre a vacinação de trabalhadores de saúde, ficando sob responsabilidade de cada instituição a adoção de medidas preventivas para doenças mais prevalentes.
Comentário: Letra C.
Letra A. BCG, vacina contra a tuberculose, não está incluída na programação da NR 32.
Letra B. Todos os estabelecimentos de saúde são abrangidos por essa norma.
Letra D. A NR 32 estabelece as regras relativas à vacinação dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Vamos revisar sobre essa temática!
Finalizamos nosso artigo sobre a vacinação do trabalhador da saúde dentro da temática de biossegurança. Esperamos vocês nos nossos cursos do Gran Cursos Online, para conduzirmos você ao sucesso. Lembre-se de que a motivação e a fé em Deus serão decisivas na sua trajetória.
Referências Bibliográficas
Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 16 de Novembro de 2005
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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