Validade de concurso público poderá aumentar se crise suspender nomeações

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2A ansiedade de quem passa em um concurso público, mas enfrenta o drama da suspensão das nomeações e vê o prazo de validade da seleção correr sem poder fazer nada, pode estar chegando ao fim. Nesta quarta-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que suspende a vigência de um concurso público quando o governo, por restrições orçamentárias, decide interromper as nomeações.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 130/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
A proposta recebeu o aval do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e elogios do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na justificação da PEC 130/2015, Vanessa explicou que a medida pretende valorizar o esforço e o mérito dos candidatos que foram aprovados em concurso público, mas vêm sua validade acabar sem serem nomeados.
Paralelamente, a proposta estabelece a suspensão de novas seleções enquanto as contratações permanecerem “congeladas”. Apesar de considerar “bastante razoável” a suspensão de novos concursos e de nomeações em momentos de crise econômica, Vanessa chamou atenção para os prejuízos financeiros se a administração deixar a validade de uma seleção acabar sem qualquer nomeação ter sido feita.
“Finda a suspensão das nomeações ou realização de novos concursos, a administração consumirá outra parcela de seu orçamento na nova seleção”, argumentou a autora da PEC 130/2015.

Preparação

Ao analisar a proposta, o relator concordou ser necessário reduzir gasto de tempo e de recursos públicos e, ainda, valorizar o empenho dos candidatos aprovados. Observou que, normalmente, eles investem grande quantidade de tempo e de recursos financeiros próprios para se dedicarem à preparação para ingresso no serviço público.
A opinião de Garibaldi foi reforçada por Anastasia. Na sua avaliação, a proposta contempla os dois lados: poder público e concursados.
— Sabemos que, no passado, se fazia concurso e não se nomeava. Se vai haver a suspensão da nomeação e também se suspende a validade, é justo, pois o concurso é um planejamento de vida — ponderou Anastasia.
 
Fonte: www.amodireito.com.br
 
 
 

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