Resposta:
Boa tarde!
Prezada Carol,
Atos internos são aqueles que atingem predominantemente o interior da adminsitração estabelecendo medidas aos órgãos, agentes e entidades. Ex: avisos, circulares, portarias, e o ato que designa uma comissão de licitação
Atos de expediente são aqueles que se destinam a dar andamento as atividades e processos no interior de órgãos e entidades administrativas. Ex: visto, protocolo, certificação…
Anulação/revogação
Podem ser ANULADOS os atos NULOS e os atos ANULÁVEIS. Poderão ser REVOGADOS os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.
Na lição de Celso Antonio Bandeira de Melo, ”São nulos: a) os atos que a lei assim o declares; e b) os aotos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo(é dizer o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria produzida a invalidade anterior.(…) São anuláveis: a) os aos que a lei assim os declare; b) os que podem ser repraticados sem vícios…”
Abs,
Willian Shimitti