A Súmula Vinculante 14, que garante a advogados acesso a elementos de prova, não é aplicável para informações fora de inquérito ou processo judicial. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido da defesa do publicitário João Santana para consultar todos os procedimentos criminais contra ele na operação “lava jato”.
Os advogados de Santana alegaram que o juiz federal Sergio Moro descumpriu a súmula vinculante ao negar acesso a parte dos procedimentos.
Conforme o enunciado, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
A defesa de Santana diz que seu cliente autorizou amplo acesso das autoridades a seus dados bancários na Suíça. Mesmo assim, há solicitação de cooperação internacional em andamento relacionado a suas informações financeiras e um pedido de bloqueio dos valores ali depositados.
Segundo os defensores, esse contexto indica que há outros procedimentos relacionados a Santana ainda desconhecidos. Em sua decisão, porém, o ministro escreveu que a SV 14 foi editada apenas para assegurar ao defensor legalmente constituído o acesso às provas já produzidas e formalmente juntadas ao procedimento investigatório.
Ficam excluídas, consequentemente, informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.
O ministro disse ainda que, segundo informações prestadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos da denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados.
Teori também afirmou que a quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional estão em processo já acessado pela defesa. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 24.228
Fonte: http://www.conjur.com.br
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