Aprovação na 1ª fase da OAB no oitavo semestre e na 2ª fase já no nono, vale?

Por
2 min. de leitura

8 ou 9Passar na primeira fase da OAB ainda no oitavo semestre valida minha aprovação na segunda?

Essa pergunta sobre aprovação na OAB é muito famosa.
O aluno que foi aprovado no 8º (oitavo) semestre do curso de Direito na primeira fase da OAB e, posteriormente, logrou êxito também na segunda fase, terá sua aprovação invalidada.
Antigamente até era possível discutir sobre o assunto, mas hoje consta expressamente no edital da OAB/FGV que para prestar o exame é obrigatório estar matriculado no mínimo no 9º semestre/período do curso. Detalhe: NA DATA DA INSCRIÇÃO NO EXAME. 
 
Essa disposição vem logo no comecinho do edital da OAB, veja só:
Edital de um dos exames de 2013
Porém, as vezes surgem pequenas modificações acerca desse dispositivo. Foi o que aconteceu agora, no penúltimo exame da OAB. O edital do XVII exame publicou o seguinte:
Edital do XVII exame de ordem 2015, link.
É até plausível essa singela e importante modificação, tendo em vista que esse período de meio de ano a maioria dos alunos estão de férias, mas muitos não estão. Então a OAB deu até o prazo de 01 de julho para quem estivesse no 8º terminasse o período e se matriculasse no 9º, tendo assim a possibilidade de validar a futura aprovação.
Então seria interessante, caso você esteja agora no 8º período, esperar mais um pouco para não ter problemas com a FGV. Antigamente chovia MS do pessoal do 8º que passava pro 9º, creio, salvo engano, que seria pelo fato do dispositivo não deixava claro que a exigência de estar no último ano do curso é feita no momento da inscrição e não no momento da aprovação.
Por exemplo, veja como era o edital do V exame de ordem referente ao mesmo dispositivo:
Edital do V exame, link aqui.
Logo, a exigência de estar no último ano do curso ou no mínimo no 9º período vale no momento da inscrição no exame de ordem. Se você vai prestar o exame antes disso, vai ter que marcar lá na ficha de inscrição online que está no 9º ou 10º, ou seja, vai propositalmente inserir informação falsa, pois na ficha de inscrição para o exame só é possível marcar duas opções: Ou 9º período ou 10º período.
Mas, como não há fiscal do seu lado no momento da inscrição, você pode prestar exame ao menos por teste. Já vi várias pessoas fazerem isso, mas preste sabendo da impossibilidade de aproveitamento, apenas pra se testar mesmo (mesmo eu achando mais plausível testar em casa sem pagar 220 Dilmas rs).
Afinal, você não poderá aproveitar o exame e a OAB terá todo o respaldo para negar a entrega da carteira, pois houve descumprimento expresso de requisito mínimo previsto no edital. Ou então você pode fazer o teste gratuitamente mediante isenção 🙂
Como nada no Direito é absoluto e toda regra tem sua exceção, existem casos excepcionais que até podem ser apreciados positivamente culminando na validação da aprovação.
Mas são exceções, que envolvem pequenos detalhes que não seria plausível negar a aprovação, porém tudo depende do caso concreto, embora a regra seja a negativa.

Fonte: diariojurista.com
 

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

Focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem de Advogados do Brasil, o Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem com a nova, e ao mesmo tempo tradicional, equipe de professores do DF, formada por mestres, doutores e especialistas em Direito, delegados, defensores públicos e promotores de justiça, em método online que dará o respaldo para você se preparar para o desafio e conseguir sua aprovação. O curso conta com as 17 disciplinas previstas pela OAB para realização do certame, permitindo ao candidato se preparar de forma completa por meio de videoaulas com abordagem teórica e resolução de questões. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e efetiva!

ordem-620x237

matricule-se 3

Por
2 min. de leitura