Artefatos da Gestão de Contratos

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17 de Fevereiro de 2022

Conforme o Art. 8º da Instrução Normativa – IN Nº 01/2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME, as contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:

I – Planejamento da Contratação;

II – Seleção do Fornecedor; e

III – Gestão do Contrato.

Sendo assim, a gestão e fiscalização contratuais, envolvem a supervisão e o controle.

Em um Artigo anterior, falei sobre os atores e respectivos papéis da Equipe de Fiscalização de Contratos – EFC. E, agora, vamos tratar dos Artefatos da Gestão de Contratos.

Vamos lá!

Os principais artefatos necessários para realizar a gestão e fiscalização estão dispostos e conceituados nos Artigos 2º e 18 da IN SGD/ME Nº 1/2019. São eles:

  • Ordem de Serviço – OS ou de Fornecimento de Bens – OFB: é o documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.

Ou seja, é por meia da OS que as demandas são formalizadas perante a contratada.

A utilização destes artefatos é boa prática que auxilia na conformidade, controle e organização da execução do objeto.

 

  • Termo de Recebimento Provisório – TRP: declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.

É por meio desse documento que a Administração declara que está de posse da entrega relacionada ao objeto contratual (seja um bem ou serviço), devendo prosseguir com sua avaliação, afinal de contas, é apenas um recebimento provisório.

Adiante, a Administração deve realizar o último ateste acerca da entrega;

 

  • Termo de Recebimento Definitivo – TRD: declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos e aos critérios de aceitação.

É o ateste definitivo de que a entrega foi realizada e está de acordo com a qualidade e condições estabelecidas no contrato, obrigando a Administração à liquidação dos valores correspondentes, observados os termos contratuais.

 

Então, é isso. Por hoje, é só.

Bons estudos!

Profª. Samantha Gomes

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17 de Fevereiro de 2022