Vamos estudar a Lei Orgânica n. 8.080/90? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-la em formato de tópicos. A primeira parte desta sequência será até o artigo 7º.
Lei n. 8.080/90 em tópicos – aspectos gerais
- A Lei n. 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990. Essa lei aborda as condições para promover, proteger e recuperar a saúde, além de dispor sobre a organização e o funcionamento dos serviços também relacionados à saúde.
- Essa lei vigora em todo o âmbito nacional, agregando todas as ações e serviços de saúde, inclusive os que são prestados pela iniciativa privada.
- Por meio dessa lei, as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo o território nacional.
- A participação da iniciativa privada no SUS é aceita em caráter complementar com prioridade das entidades filantrópicas sobre as privadas lucrativas.
- A descentralização político-administrativa é reforçada na forma da municipalização dos serviços e das ações de saúde, com redistribuição de atribuições e recursos em direção aos municípios.
- A partir dessa lei, observamos que algumas das atribuições do SUS são:
- assistência terapêutica integral;
- assistência farmacêutica;
- controle e fiscalização de alimentos, água e bebidas para o consumo humano;
- formação de recursos humanos para a área da saúde.
7.Execução das ações de:
- Trata da gestão dos recursos financeiros, condicionando a existência de conta específica para os recursos da saúde e a fiscalização da movimentação bancária pelo Conselho Municipal de Saúde.
- Define os critérios para a transferência de recursos: perfil demográfico e epidemiológico, características quantitativas e qualitativas da rede, desempenho técnico e econômico-financeiro no período anterior e nível de participação orçamentária para a saúde, além de definir que o Plano Municipal de Saúde é a base das atividades e da programação de cada nível de direção do SUS. Para concluir, um tema fundamental tratado nessa lei é a garantia da gratuidade das ações e dos serviços nos atendimentos públicos e privados contratados e conveniados.
- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Vamos aos principais pontos dos artigos mais cobrados
- A Lei vigora em todo o território nacional e traz todo o contexto de organização do SUS.
- A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
- O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
- O artigo segundo regulamenta o artigo 196 da CF/88. Observe que há mudanças na escrita, mas o contexto é o mesmo: responsabilização do estado perante as ações e serviços de saúde, necessidade de uma política social e econômica com o objetivo de reduzir risco de doenças e agravos, com o tipo de acesso para todos (universal e igualitário) para as ações já mencionadas e descritas na aula anterior.
- Para gravar o art. 196 da CF/88 e o Art. 2º da LOS, basta fazer as seguintes perguntas:
- O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
- Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei n. 12.864, de 2013).
- Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
- Constitui o Sistema Único de Saúde – SUS: o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
- Estão incluídas nas ações e serviços do SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
- A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde – SUS, em caráter complementar.
- A LOS n. 8.080/90 traz 3 objetivos do SUS. Mas, muitas vezes, as bancas “transformam” esses objetivos em vários. Para lembrar quais são:
– Assistir as pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação, sempre lembrando que deve existir o somatório das ações preventivas e curativas, mas a prioridade são as ações preventivas.
- Estão incluídos, ainda, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS:
- a execução de ações:
- de vigilância sanitária;
- de vigilância epidemiológica;
- de saúde do trabalhador; e
- de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
- a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
- a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
- a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
- a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
- a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
- o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano;
- participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
- a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Dos Princípios e Diretrizes
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
- integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
- igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
- direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
- divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
- utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
- participação da comunidade;
- descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
- ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
- regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
- integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
- conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
- capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
- organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
- organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (redação dada pela lei nº 13.427, de 2017)
- Os princípios do SUS são muito cobrados em prova. Muitos certames utilizam em questões a divisão teórica dos princípios:
Se a pergunta não solicitar a divisão, respondam utilizando o conteúdo do artigo citado. No total, são 14 princípios. Falarei um pouco sobre os mais importantes.
- Universalidade: acesso para todos os cidadãos.
- Integralidade: um dos mais cobrados em prova. Notem que esse princípio está relacionado ao indivíduo como um ser social, à oferta das ações de acordo com a real necessidade, dentro dos níveis de complexidade do sistema, de forma contínua e articulada.
- Igualdade: todos são iguais perante a lei. É importante destacar que esse conceito é diferente de equidade.
- Participação da comunidade: uma diretriz e um princípio. Regulamentada pela LOS n. 8.142/90.
- Descentralização político-administrativa: por meio da municipalização, de forma regionalizada e hierarquizada.
- Capacidade de resolução: resolutividade – cada nível de complexidade deve executar todas as ações a ele pertinentes.
Foco nos estudos!
Abraços.
Natale Souza
Coach, mentora, escritora, docente e consultora em concursos e residências.
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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