Artigo: Notificação Compulsória (Portaria N. 204 de 17/02/2016). Por Natale Souza

Por
3 min. de leitura

Falaremos hoje sobre um dos temas mais importantes dentro da operacionalização da Vigilância Epidemiológica – a Notificação Compulsória. Trata-se de ação e estratégia para monitoramento e tomada de ações frente às doenças que contam na Lista Nacional de Notificação Compulsória – Portaria n. 204 de 2016.

A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país, além das doenças ou eventos de “notificação imediata” (informação rápida – ou seja, deve ser comunicada por e-mail, telefone, fax ou Web).

A escolha dessas doenças obedece a alguns critérios, razão pela qual essa lista é periodicamente revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emergência de novos agentes, por alterações.

Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Sistema Nacional de Agravos Notificáveis (SINAN). Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de formulários.

Os parâmetros para inclusão de doenças e agravos na lista de notificação compulsória devem obedecer aos critérios a seguir:

Sobre a Notificação

Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) é o principal instrumento de coleta dos dados de notificação compulsória.

Portaria n. 204, de 17 fevereiro, e os principais conceitos

A Portaria n. 204/2016 é a mais recente no que se refere à relação de doenças de notificação. Mas gostaria que você ficasse atento ao seu art. , pois alguns conceitos são cobrados em provas de concursos e residências, e nos arts. 3º, e , pelas sinalizações importantes.

Vamos lá?

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA de doenças, agravos e eventos de saúde pública:

Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:

Art. 3º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA é OBRIGATÓRIA para:

Em conformidade com o art. 8º da Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975.

§ 1º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA será realizada diante:

De doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.

§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS:

§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória:

  • Pode ser realizada à autoridade de saúde por QUALQUER CIDADÃO que deles tenha conhecimento.

§ 4º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA DEVE SER REALIZADA:

Parágrafo único.

A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória IMEDIATA

  • Deverá informá-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.

§ 5º A notificação compulsória SEMANAL:

  • Será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.

Para gabaritar as questões inerentes ao tema, sugiro leitura da lista que consta em anexo à Portaria em questão. Memorizem os conceitos do art. e a diferença entre notificação imediata e semanal.

Espero ter ajudado!

Abraços e muita paz.

Professora Natale Souza


Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


Estudando para concursos da área da Saúde? Prepare-se com quem tem tradição de aprovação e mais de 27 anos de experiência em concursos públicos. Cursos online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros!
matricule-se 3

assinatura ilimitada

garantia-de-satisfacao-30

 

Por
3 min. de leitura