Atenção básica: questões comentadas para gabaritar – parte II!

Por
5 min. de leitura

Olá, queridos(as) concurseiros (as)! Hoje trago para vocês mais questões comentadas que já foram cobradas sobre a Atenção Básica, mais precisamente sobre a Nova Portaria. 

Antes de prosseguir com a leitura, confira aqui a primeira parte desta série de artigos.

Essas questões servirão como alicerce para o estudo da nova Portaria que deverá ser tendência de provas deste ano de 2018.

Vamos praticar:

  1. (Residência/ESP/CE/2018) Com base na nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída na Portaria GM n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, compõem a equipe, mínima, de Saúde da Família (BRASIL, 2017):

a) Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, dentista.

b) Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, técnico ou auxiliar de enfermagem.

c) Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, dentista, auxiliar ou técnico em saúde bucal.

d) Enfermeiro, médico, agente comunitário de saúde, técnico ou auxiliar de enfermagem, dentista.

Comentário:

A Equipe de Saúde da Família é composta por no mínimo:

Alternativas “a”, “c” e “d”: Incorretas.  Conforme a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – PODEM fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal. NÃO é UMA OBRIGATORIEDADE.

Alternativa “b”: Correta.  Consoante a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída na Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, a Equipe de Saúde da Família (eSF) – É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade; enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).

 

Gabarito: b

  1. (Residência/ESP/CE/2018) Com base na nova PNAB, instituída na Portaria GM n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica com o objetivo de contribuir para o aprimoramento e a qualificação do processo de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Sobre esse profissional, é CORRETO afirmar (BRASIL, 2017):

a) Indica a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa.

b) Um profissional integrante das equipes, vinculadas à UBS.

c) Participa e orienta o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes.

d) Supervisiona o agente comunitário de saúde e agente comunitário de endemias.

Comentário:

Atenção! Recomenda-se, de acordo com a nova PNAB, instituída na Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017 – A inclusão do Gerente de Atenção Básica e suas atribuições. Para gabaritar, o candidato deve ter conhecimento sobre as atribuições do Gerente de Atenção Básica. Todas as alternativas são compostas de trechos retirados da PNAB.

 

Alternativa “a”: Incorreta. É uma atribuição específica do Médico, descrita no 4.2.1, item V, da Portaria n. 2.436/2017:

V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa.

Alternativa “b”: Incorreta. Segundo a PNAB – Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado, preferencialmente com nível superior, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. Importante ressaltar que o gerente não seja profissional integrante das equipes vinculadas à UBS e que possua experiência na Atenção Básica, preferencialmente de nível superior.

Alternativa “c”: Correta. Nosso gabarito. Dentre as atribuições do Gerente de Atenção Básica, descritas na nova PNAB, está:

II – Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

Alternativa “d”: Incorreta. É uma atribuição específica do Enfermeiro, descrita no 4.2.1, item VII, da Portaria n. 2.436/2017:

VII – Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

Gabarito: c

 

  1. (Residência/UPE/2018) Em 21 de setembro de 2017, foi aprovada a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde, mediante a Portaria n. 2.436. A versão anterior da PNAB estabelecia “A existência de um enfermeiro para até, no máximo, 12 ACS e, no mínimo, quatro, constituindo, assim, uma equipe de agentes comunitários de saúde”. Quantos agentes comunitários de saúde para uma equipe estabelece a versão vigente?

A) 4

B) 3

C) 2

D) 1

E) Não estabelece quantidade numérica

 

Comentário:

Essa questão trata sobre os Agentes Comunitários de Saúde. A nova versão da PNAB, instituída na Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, NÃO ESTABELECE a quantidade de agentes comunitários de saúde por equipe.

Alternativas “a”, “b”, “c” e “d”: Incorretas. Estão em total desacordo com a nova versão da PNAB.

Alternativa “e”: Correta. Com base na nova PNAB, instituída na Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017O número de ACS e ACE por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional (critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente.

Gabarito: e

 

  1. (Residência/UPE/2018) Sobre a Portaria n. 2.436, que aprovou a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), é possível a contratação, em categoria profissional, para compor a equipe com, no mínimo, quantas horas semanais?

A) 5

B) 10

C) 15

D) 20

E) 30

 

Alternativas “a”, “c”, “d” e “e”: Incorretas. Estão em desacordo com a portaria n. 2.436, que aprovou a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Alternativa “b”: Correta. Conforme traz a nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais. O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.

Gabarito: b

Nos próximos artigos, daremos continuidade com mais questões sobre o tema.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Minuta de aperfeiçoamento da PNAB entra em Consulta Pública. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2426. Acesso em: 08/01/2018

______, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html. Acesso em 08/01/2018

______, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://www.foa.unesp.br/home/pos/ppgops/portaria-n-2436.pdf. Acesso em 08/01/2018

______, Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM648_20060328.pdf.Acesso em 08/01/2018

Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.

Estudando para concursos da área da Saúde? Prepare-se com quem tem tradição de aprovação e mais de 27 anos de experiência em concursos públicos. Cursos online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros!

[su_button url=”https://www.grancursosonline.com.br/cursos/carreira/saude” target=”blank” background=”#ef2f2d” size=”6″ icon=”icon: shopping-cart”]Matricule-se![/su_button]

garantia-de-satisfacao-30

Por
5 min. de leitura