Olá pessoal! Tudo bem? Sou a professora Débora Juliani, farmacêutica, especialista em Análises Clínicas e faço parte do time de professores do Gran Cursos Saúde.
Muito têm se discutido ultimamente sobre o uso medicinal de derivados da Cannabis (gênero que inclui três espécies, a mais conhecida, C. sativa, mas também a C.indica e a C. ruderalis). O assunto ganhou ainda mais destaque nas últimas semanas, após o governador do Estado de São Paulo sancionar a Lei n° 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol.
Simplificando, a nova legislação estabelece que a rede estadual pública de Saúde e a rede privada conveniada ao SUS fornecerão, de forma gratuita, medicamentos a base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) – dois derivados da Cannabis – para pacientes com prescrição médica.
De acordo com o documento, a distribuição ocorrerá em situações excepcionais indicadas pela medicina. Os produtos poderão ser nacionais ou importados, e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Falando em Anvisa, o órgão já havia dado um importante passo acerca deste tema, em janeiro de 2022, quando decidiu pela retirada do CBD da lista de substâncias proibidas no Brasil. Com isso, o canabidiol passou a ser uma substância controlada e enquadrada na lista C1 da Portaria n° 344/98 (lista de outras substâncias sujeitas a controle especial).
Já os medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg/mL de tetrahidrocannabinol (THC) e 30 mg/mL de CBD figuram na lista A3 (lista de substâncias psicotrópicas).
Mas a discussão sobre a reclassificação do CBD não é recente. Teve início em 2014 a partir da identificação de pacientes com síndromes que levam a espasmos e epilepsia e que encontravam no CBD a melhor resposta terapêutica para seus tratamentos.
Esta discussão levou à redação da RDC n° 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Foi com base na RDC n° 327/2019 que as Autorizações Sanitárias começaram a ocorrer. Atualmente 25 produtos de Cannabis já foram contemplados, sendo 11 à base de extratos de Cannabis sativa e 14 do fitofármaco canabidiol, confira:
Muito embora as discussões concentram-se sobre a propriedade terapêutica mais conhecida do CBD, como anticonvulsivante, especialmente no tratamento da epilepsia refratária, existem outros estudos que abordam outras possibilidades terapêuticas para a substância.
Um estudo de revisão brasileiro publicado em 2012, por exemplo, apontou propriedades ansiolíticas em animais de laboratório, bem como em voluntários saudáveis e pacientes com transtornos de ansiedade. Em relação ao mecanismo de ação, as evidências apontam para o envolvimento do sistema serotoninérgico, provavelmente através da ação direta nos receptores 5-HT1A. Mas também é levantada a hipótese de mecanismos envolvendo outros sistemas, como o próprio sistema endocanabinoide.
Outro estudo brasileiro, publicado em 2008, apontou potenciais efeitos anticonvulsivantes, sedativos, ansiolíticos, antipsicóticos e até mesmo anti-inflamatórios, antioxidante e neuroprotetores.
Embora o tema do uso terapêutico seja polêmico pelo fato de o CBD ser um derivado da Cannabis sativa (conhecida como maconha), uma droga ilícita no Brasil, acredita-se que os avanços oriundos da legalização, tão somente do fitofármaco em nosso país, favorecerão a realização de estudos que mostrem com maior precisão o potencial terapêutico dessa substância para o tratamento da epilepsia refratária, mas também de outras enfermidades, conforme apontam os estudos preliminares.
Interessante perspectiva futura, não é mesmo? Então fique ligado aqui no Blog para mais novidades e continue a estudar com o time do Gran Cursos Saúde.
Um forte abraço e bons estudos!
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