Carta aberta aos parlamentares sobre a Reforma Administrativa

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Senhor(a) Senador(a)/Deputado(a),

Dirijo-me a Vossa Excelência na tentativa de fazer a diferença em um assunto que impactará todos os brasileiros: a PEC 32/2020, conhecida como Reforma Administrativa.

Antes, porém, alguns esclarecimentos. Sou empreendedor no ramo educacional, com atuação de relevância no mundo dos concursos. A empresa que presido é, no segmento, uma das que mais empregam e contribuem para os cofres públicos. Diante disso, meu desafio é ainda maior, na medida em que preciso, antes de tudo, demonstrar a Vossa Excelência, com argumentos e fatos, que não busco, por meio desta carta, defender meus interesses, mas os de toda a coletividade.

Acredito que a Administração Pública precisa ser um pouco empreendedora – sem, por óbvio, visar lucro econômico. Explico. Penso que os órgãos e entidades do setor público devem gerar receita extratributária em vez de apenas transferir a conta para nós, cidadãos. Espera-se que apliquem bem os recursos arrecadados e prestem, na ponta, serviços de qualidade, com eficiência e sem desperdício, superando as expectativas de sua excelência o cidadão-usuário.

Nesse contexto, compreendo as razões pelas quais é quase consensual a ideia de que, no Brasil, os serviços públicos não atendem completamente os anseios da nossa gente. Mas, sendo justo, também noto ser geral a percepção de que, sobretudo nos últimos anos, grandes talentos foram atraídos para os quadros estatais, graças, particularmente, à garantia da estabilidade, que protege o servidor e o País de interesses escusos. Talentos que, é importante dizer, vêm fazendo a diferença na Administração. São pessoas vocacionadas e bem-preparadas para servir ao bem comum, selecionadas em concursos cada vez mais difíceis. São servidores que, para citar apenas um exemplo, durante a pandemia que nos aflige desde o início do ano, têm dado o sangue na linha de frente nas áreas da saúde, da segurança e da fiscalização, quer salvando vidas, quer prevenindo e punindo a corrupção em meio à crise.

Precisamos ter cuidado para não atribuir aos servidores – de forma generalizada – a origem de todos os males que acometem o País há séculos, colocando toda a sociedade contra uma categoria que é, por essência, bastante heterogênea. Faz sentido punir o técnico de enfermagem, a professora municipal, a merendeira da escola, o fiscal de saúde, o guarda municipal pela omissão, isolada, de um burocrata qualquer?

A Reforma prioriza três grandes eixos: o fim do Regime Jurídico Único, a extinção de dezenas de direitos, vantagens e benefícios – muitos dos quais já inexistentes no âmbito federal, que reúne 10% dos servidores públicos do País – e a autorização indiscriminada à terceirização, inclusive de atividades-fim. As mudanças abrem as portas para o retorno de uma administração pública viciada, de natureza patrimonialista, na qual cargos e empregos funcionam como moeda de troca e fonte de desigualdade entre os “amigos do rei” e os demais cidadãos. Além disso, a possibilidade ampliada de dispensa do servidor que esteja fora do enquadramento de “atividade típica de Estado” enseja troca indiscriminada pautada em interesses políticos de governo, não de Estado.

Que uma atualização dos princípios, da legislação, dos procedimentos e das práticas no serviço público se faz necessária, ninguém questiona, especialmente se o objetivo for economizar bilhões de reais ao erário. Cabe, contudo, a reflexão: não seria mais profícuo regulamentar tudo que está pendente desde a EC 19/1998, entre outros dispositivos constitucionais? Não seria mais eficaz disciplinar temas pendentes de regularização, como demissão por desempenho insatisfatório, mesmo de servidor estável? A solução para punir aqueles que não se dedicam com afinco já existe há mais de vinte anos, porém nunca foi implementada. Sejamos justos, caro parlamentar. Para trabalhadores desidiosos, descompromissados, desinteressados, o rigor da lei! Para os talentosos, comprometidos, as prerrogativas da carreira pública!

Não pretendo me estender para defender ou criticar cada dispositivo da PEC 32/2020, mas gostaria de externar minha preocupação com os seguintes pontos, que tenho como particularmente temerários:

Ponto 1

Diferenciação entre servidores, mediante a criação de duas categorias: a dos estáveis, ocupantes das carreiras típicas de Estado – cujos critérios serão definidos em lei complementar –, e a dos demais.

Nos termos da proposta, o servidor de carreira não enquadrada como típica ocupará o cargo por prazo indeterminado. Esse tipo de vínculo é injusto, mesmo quando comparado à CLT, porque prevê ainda mais hipóteses de demissão que esta, e, o pior, sem a contrapartida do FGTS.

Entendemos que os cargos não considerados típicos também devem fazer jus à estabilidade, na medida em que seus ocupantes têm acesso a informações sigilosas, sensíveis e de interesse público. Tome por base, caro Parlamentar, a quantidade de dados em poder de um agente administrativo da Polícia Federal ou de um analista fazendário, que atua no auxílio da fiscalização. Pense no risco inerente à ausência de estabilidade de um técnico do Ministério da Economia portador de senhas especiais e responsável pelo controle da dívida ativa da União. Como garantir isenção na condução de licitações e na gestão de contratos administrativos se os servidores não contarem com tal prerrogativa para, sentindo-se seguros, contestar arbitrariedades? Ora, todos sabemos que grandes empresas costumam participar dos procedimentos licitatórios, as quais têm enorme poder econômico e condições de exercer influência sobre agentes públicos. São muitos os exemplos de servidores que não deveriam estar sujeitos a interferência, interna ou externa. E ninguém ignora que a estabilidade é das ferramentas mais eficazes para protegê-los desse tipo de pressão.

Não é só. Pesa, ainda, a incerteza na definição de carreira típica de Estado. Há risco concreto de grupos mais bem-organizados acabarem recebendo a nomenclatura em detrimento de outros que venham a perder a janela de oportunidade. Para piorar, esse desequilíbrio de forças entre carreiras pode se tornar fonte de odioso lobby a ser exercido sobre o Parlamento, prática extremamente danosa aos interesses da sociedade.

Ao contrário do que reza o senso comum, a estabilidade não constitui privilégio, tampouco regalia. É, na verdade, uma prerrogativa incorporada no texto constitucional para prevenir o servidor contra perseguições, intimidações e autoritarismo de certos dirigentes; para poupá-lo de punição quando, em vez de agir em benefício deste ou daquele partido ou governo, atuar dentro da lei e dos princípios norteadores da boa gestão pública. Não temos dúvida: sem esse instituto, veremos instalar-se o caos. A cada quatro anos, equipes inteiras serão trocadas; servidores de carreira iniciarão um martírio toda vez que discordarem de ações irregulares do chefe; e a população ficará à mercê de um serviço público com dono certo: o poderoso da vez.

Mesmo que os ditos servidores das carreiras típicas de Estado – repita-se: ainda não definidas no texto da proposta – conservem a estabilidade, seus auxiliares, técnicos e analistas não estarão por ela protegidos. Peço que Vossa Excelência faça um exercício simples de imaginação e pense como será fácil desencorajar qualquer atuação mais isenta desse servidor: bastará desestruturar todo o seu time.

Ponto 2

Contrato de experiência (trainee), por meio de uma figura esdrúxula prevista como fase do concurso, nos moldes do curso de formação. O problema, aqui, é que a disputa por vagas estará pautada por critérios subjetivos e incertos, dando amparo a direcionamentos indevidos e à mantença, superada a fase, de aprovados subservientes e apegados ao cargo. Se esse ponto da proposta for adiante, os profissionais mais honestos e talentosos pensarão duas vezes antes de optar pelo serviço público, pois não vão querer ficar sujeitos a um sistema viciado. Dito isso, eu pergunto: a quem interessa repelir os melhores?

No cenário atual, o instituto do estágio probatório é suficiente para expurgar do serviço público agentes que não se mostrem suficientemente comprometidos. Se for o caso, que a legislação de regência seja aperfeiçoada, o que não impõe alteração constitucional.

Ponto 3

O artigo 37-A da PEC amplia de forma exacerbada as possibilidades de terceirização, minguando os cargos efetivos e minando a isonomia para ingresso nas carreiras.

Cabe ressaltar que a terceirização irrestrita pode dar margem a ainda mais corrupção e influência indesejável do meio político ou empresarial no Poder Público. Além disso, como são previstas trocas periódicas dos contratos – e de todos os colaboradores –, os órgãos padecerão da falta de expertise dos servidores, em prejuízo das melhores práticas e da eficiência. Se há uma certeza, é esta: a reiterada descontinuidade na gestão da coisa pública será nefasta no médio e no longo prazo.

Perdem-se informações de relevo quando um servidor deixa o cargo. É sabido que os mais antigos num dado órgão ou entidade carregam enorme experiência, acumulada nos anos de trabalho, e repassam informações sensíveis aos novatos. Esse é um fator que não deve ser ignorado na busca por melhor desempenho da função pública. Admitidos “acordos” para transferência indiscriminada de serviços públicos a entidades privadas, testemunharemos um fenômeno nada agradável: frequentes trocas de entidade e substituição de prestadores de serviço, em prejuízo direto à memória institucional no Poder Público.

A descontinuidade de projetos cuja execução perene se mostra imprescindível afetará o funcionamento da Administração e violará flagrantemente princípios como a eficiência. Vossa Excelência acredita mesmo que essa é a melhor forma de fazer a Administração Pública ir ao encontro dos anseios da população brasileira?

Ponto 4

Os ocupantes de cargos de liderança – substitutos dos cargos em comissão – poderão realizar atividades técnicas.

A PEC afasta a obrigatoriedade de funções de confiança serem ocupadas por servidores de cargo efetivo (concursados). Extingue, ainda, a reserva de lei dos cargos em comissão para servidores de carreira. Eis outro expediente perigoso, não só por ampliar as hipóteses de nomeação de protegidos sem prévia submissão a ampla concorrência e disputa, mas também por autorizar o exercício de funções sensíveis por pessoas que não necessariamente possuem conhecimento técnico adequado.

A esse respeito, importante salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.602) rechaça a possibilidade de funções de natureza técnica serem transformadas para exercício por ocupantes de cargos em comissão – ou de liderança, se mantida a nova nomenclatura.

Ponto 5

A inclusão do inciso XXIII no art. 37 da Constituição Federal imporá aos servidores a perda de benefícios importantes. Entendemos que as vedações ali elencadas não podem ser aplicadas de forma generalizada. Situações individuais precisam ser levadas em consideração, ou Vossa Excelência acha justo que professores, médicos e outros profissionais cujas atividades envolvem risco à saúde ou à integridade física e mental sejam tratados como, por exemplo, um servidor de alto escalão que trabalha numa sala com ar-condicionado e vista para o mar?

Ponto 6

Ampliação desarrazoada dos poderes do presidente da República (art. 84, VI, da CF).

A proposta abre campo, entre outras possibilidades, à extinção de órgãos e entidades via decreto presidencial, dispensando a participação do Congresso Nacional. Viola, assim, a ideia de freios e contrapesos que baliza nossa República, fragilizando órgãos e entidades de fiscalização, como ICMBio, Ibama etc., que ficarão à mercê do arbítrio do Chefe de Governo.

Sabe-se que a função do Legislativo é, entre outras, de fiscalizar. Entretanto, a ampliação despropositada das competências do Presidente da República retirará do Parlamento competências significativas no controle do Executivo, fazendo pender a balança entre os Poderes.

Cabe, aqui, um adendo: ainda que Vossa Excelência integre, hoje, a chamada base de apoio ao governo, é importante lembrar que a alternância própria da forma de governo por nós adotada poderá colocar o ilustre parlamentar em posição de antagonismo ao governante logo adiante. Nesse cenário, é sempre necessário destacar que o serviço público fortalecido interessa a todos, seja lá qual for a diretriz política seguida.

Feito esse resumo de alguns dos pontos mais nocivos, a nosso ver, da Reforma, registro, humildemente, em nome de milhões de brasileiros, nossa preocupação com a proposta em andamento, rogando a Vossa Excelência que considere manifestar-se contrariamente a pelo menos esses pontos preocupantes dela.

Reitero nosso compromisso de atuar na defesa do serviço público brasileiro, investindo e trabalhando por uma Administração que coloque os agentes públicos de qualquer Poder da República ou esfera de governo a serviço, em primeiro lugar, dos cidadãos; em segundo, dos cidadãos; e, em terceiro, dos cidadãos.

Atenciosamente,

Gabriel Granjeiro, empreendedor brasileiro apaixonado por seu país

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