O caso Hosanna-Tabor Evangelical Lutheran Church and School versus Equal Employment Opportunity Commission e outros tratou da discussão a respeito da liberdade de pensamento, de consciência e de religião em matéria trabalhista, especificamente nas instituições religiosas e de tendência nos Estados Unidos da América.
O núcleo central de discussão foram os limites da autonomia de uma organização religiosa frente às leis trabalhistas antidiscriminatórias. Em outras palavras, o que foi discutido foi se a igreja Hosanna-Tabor está ou não sujeita às leis contra a discriminação no emprego em relação aos professores que também sejam ministros do culto.
Em sua defesa, a igreja alegou que deveria ser aplicada a chamada “exceção ministerial”, que reconhece plena autonomia às instituições religiosas para selecionar seus ministros. Nos Estados Unidos, esse instituto jurídico chamado de “exceção ministerial”, que está amparado na Primeira Emenda (liberdade de religião, expressão e associação), estabelece que as organizações religiosas estão isentas de demandas estaduais e federais por discriminação no emprego, apresentadas pelos funcionários ministeriais, ou seja, pelos empregados de tendência. Esta isenção garante o direito das instituições religiosas de selecionar seu clero livres da interferência do governo.
Para compreensão do caso, é necessário ter em conta que empregadora distinguia os professores entre “called” (chamados) e “layed” (seculares). Os professores “chamados” são nítidos empregados de tendência, pois a organização entende que receberam uma vocação de Deus para o exercício do mister, após cumpridos certos requisitos de ordem formal, tal como a conclusão de um programa de estudos em uma escola ou faculdade luteranas.
No caso concreto, a professora e empregada Cheryl Perich foi contratada como professora “chamada” em 1999. Em 2004, foi diagnosticada com narcolepsia (doença do sono), razão pela qual obteve uma licença para deficientes no ano letivo de 2004/2005. Em janeiro de 2005, a professora – até então licenciada – notificou a escola sobre seu retorno, mas recebeu como resposta, do diretor da escola, a informação de que já havia sido contratado um professor substituto para o resto do ano acadêmico.
A congregação da escola entendeu que a professora seria incapaz de retornar às suas funções naquele ano ou no próximo, razão pela qual decidiu rebaixá-la de “chamada” para “laica” ou “secular”. Em troca, ofereceram a ela uma indenização. Mas, Perish recusou a oferta e afirmou, apresentando documento médico, que estaria apta para trabalhar no início de fevereiro. Mesmo assim a diretoria informou que não seria possível que ela retomasse seu posto.
Assim que obteve a alta médica, Perish apresentou-se para trabalhar e solicitou, por escrito, um documento que comprovasse a sua presença. Pouco tempo depois a professora foi informada de que a escola estava planejando dispensá-la. Foi então que Perish ameaçou processar a escola por discriminação sob a “Lei dos direitos dos americanos deficientes”.
Diante desses fatos, a empregadora decidiu retirar-lhe o caráter de professora “chamada”, por comportamento irracional e por ameaçar a escola com processo judicial, de tal sorte que lhe foi comunicada a rescisão do contrato.
Depois disso, Perish apresentou uma denúncia à Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (CIOE), que tem legitimidade para demandar em nome de funcionários que acreditem serem vítimas de discriminação. A CIOE então ajuizou ação solicitando que Perish fosse reintegrada ao cargo, com pagamento dos salários do período, além de danos compensatórios e punitivos.
O juízo competente julgou improcedentes os pedidos sob a alegação de que a demissão estaria coberta pela “exceção ministerial”. Foi interposto recurso para o Tribunal de Apelações do Sexto Circuito, que reverteu o julgado, por entender que as funções da professora “chamada” tinham as mesmas características de uma professora “laica”, de modo que a exceção ministerial não se aplicava ao caso.
Mas, o Fundo Becket para a Liberdade Religiosa, interessado na defesa de Hosanna-Tabor, apelou para a Suprema Corte norte americana, que decidiu:
Hoje, a posição deste Tribunal é de que a exceção ‘ministerial’ se aplica a Cheryl Perich, que é considerada pela Igreja Luterana-Sínodo de Missouri como ministra encarregada. […] A exceção ministerial aplica-se à recorrida porque, como observa o Tribunal, ela teve um papel importante em espalhar a mensagem da Igreja e no cumprimento de sua missão. […] Não importa se a recorrida também ensinou assuntos seculares. Enquanto a um professor puramente secular não seria aplicável a exceção ministerial, a proteção constitucional dos professores religiosos não é de forma alguma diminuída quando assumem funções seculares, além das religiosas. […]
A Suprema Corte então entendeu que a função religiosa realizada pela empregada tornava imprescindível que ela observasse a doutrina da resolução interna de conflitos, sendo que Estado não tem condição de intuir essa avaliação. Esta conclusão baseia-se não no estado de ordenação religiosa da recorrida ou no seu título formal, mas sim no seu estado funcional como tipo de funcionário que a Igreja deve ser livre para nomear ou destituir, a fim de exercer a liberdade religiosa garantida pela Primeira Emenda.
Logo, ainda que Perish exercesse algumas funções seculares, preponderavam no caso concreto as funções religiosas, o que lhe enquadrou no tipo de empregado cuja contratação e dispensa são protegidos pela exceção ministerial e, portanto, pela primeira emenda.
Por fim, é importante deixar claro que a relação entre um empregado ministro e sua igreja não está inteiramente fora do âmbito da legislação trabalhista. Fato é que as questões religiosas são interna corporis, mas as partes puramente contratuais da relação são passíveis de análise pelo poder Judiciário.
Por exemplo, se a empregadora deixa de pagar o salário, o empregado de tendência pode ajuizar uma ação de cobrança e o Poder Judiciário pode analisar o caso. Por outro lado, caso o empregador dispense o empregado que não mais atende aos requisitos espirituais para ocupar o cargo, aplica-se aqui a exceção ministerial, impedindo que o Estado interfira nessa dispensa.
O ideal é que o magistrado, ao analisar a exceção ministerial, tenha em conta de que o seu completo esvaziamento pode conduzir à situação na qual o Estado possa se imiscuir indevidamente em questões religiosas. Já uma exceção muito ampla, por outro lado, permitirá que as organizações religiosas operem com excessos, o que também não é desejável.